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EMPRESA LUCRO PRESUMIDO COM OMISSÃO DE PGDAS

ANDERSON ALEXANDRE XAVIER GIL

Anderson Alexandre Xavier Gil

Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 8 junho 2023 | 20:34

Bom dia, estou com o seguinte problema, uma empresa foi excluída do simples nacional em novembro de 2021 por ultrapassar o limite permitido no simples nacional, aproveitando isso, já solicitamos o desenquadramento que foi realizado a partir de janeiro de 2022. Porém, agora, após a empresa pagar todos os impostos dentro do Lucro Presumido no ano de 2022 a receita federal está apontando uma pendência de omissão de PGDAS referente a esse ano de 2022. 

O que fazer agora?

Declarar a DAS normalmente compensar o imposto pago no lucro presumido x o que deveria ter sido pago no simples nacional? 

João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 12 junho 2023 | 10:26

Você precisa consultar a data correta do desenquadramento e cumprir as obrigações acessórias pertinentes ao regime tributário.
Se houve erro, por parte da RFB, poderá tentar saná-lo através do e-Chat.

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