Leonardo Cedraz Lisboa
Bronze DIVISÃO 2 , Analista FiscalGostaria de esclarecer algumas dúvidas relacionadas à abertura da empresa regime de caixa e lucro presumido que presta serviços de alugueis de casas, constituída em 23/02/2023, e sua relação com os contratos de aluguéis prestados.
Ao analisar os contratos de alugueis (feitos em 2020), observei que todos eles estão registrados no CPF do sócio da empresa como o locador. No entanto, os recebimentos dos aluguéis vêm sendo realizados pelo CNPJ desde o mês 03/2023. Vale destacar que a empresa está enquadrada no regime de caixa e lucro presumido, e tenho apurado os valores conforme os aluguéis recebidos informados pelo sócio.
Minha dúvida é a seguinte: há algum problema em os imóveis e os contratos estarem registrados no CPF do sócio, enquanto os recebimentos dos aluguéis estão sendo feitos pelo CNPJ, mesmo considerando que os contratos têm datas retroativas à abertura da empresa?
Caso haja algum problema, alguém sabe como resolve-lo ?
Obrigado pela atenção!