Bom dia Rosangela.
O que a Lilian falou vai poder ajudá-la, você deverá apresentar a Declaração Inativa dos anos anteriores a 2012 e a partir de 2013 apresentar as declarações acessórias condizentes com o Regime de Tributação da empresa, acredito que no seu caso, DACON, DCTF.
Os meses em que não houver movimentação você não precisará enviar, exceto o mês de dezembro de cada ano que, independente de ter débitos a declarar ou não, sua apresentação é obrigatória, visto que sera nesta DCTF (dezembro) é que ira informar os meses em que não tiveram débitos a declarar, conforme dispõe a letra "a" do Parágrafo 1º do Artigo 2º da mesma IN acima referida.
a) em relação ao mês de dezembro de cada ano-calendário, na qual deverão indicar os meses em que não tiveram débitos a declarar; ( Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 1.130, de 18 de fevereiro de 2011 ) (Vide art. 2º da IN RFB nº 1.130, de 2011 )
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