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ANDRE ARAUJO

Andre Araujo

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 1 ano Terça-Feira | 27 junho 2023 | 09:23

Bom dia 
Tenho uma duvida em qual anexo seria mais vantajoso em termos de tributação a abertura de uma empresa de: SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Anexo III    ou   Anexo IV

Vinicius Guilherme

Vinicius Guilherme

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 1 agosto 2023 | 13:45

Boa tarde!

Dos anexos de serviço (III, IV, V), o IV é o que possui as alíquotas mais baixas, entretanto tem a contribuição patronal sobre a folha de pagamento, dessa forma se a empresa possui funcionários ou pro-labore, é provável que o anexo III seja o mais vantajoso.

Contador CRC 081112/O-6
43 99640-8087

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