Andre Araujo
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalBom dia
Tenho uma duvida em qual anexo seria mais vantajoso em termos de tributação a abertura de uma empresa de: SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Anexo III ou Anexo IV
respostas 4
acessos 242
Andre Araujo
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalBom dia
Tenho uma duvida em qual anexo seria mais vantajoso em termos de tributação a abertura de uma empresa de: SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Anexo III ou Anexo IV
Vinicius Guilherme
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde!
Para serviços de advocacia do Simples Nacional, a empresa deve ser obrigatoriamente enquadrada no anexo IV
Andre Araujo
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalBom dia Vinicius muito Obrigado.Mas somente mais uma duvida qual : Qual anexo seria mais vantajoso, em termos de tributação de uma empresa
Vinicius Guilherme
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde!
Dos anexos de serviço (III, IV, V), o IV é o que possui as alíquotas mais baixas, entretanto tem a contribuição patronal sobre a folha de pagamento, dessa forma se a empresa possui funcionários ou pro-labore, é provável que o anexo III seja o mais vantajoso.
Andre Araujo
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalBom dia Vinicius muito obrigado pelos esclarecimentos
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade