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ESPÓLIO SOCIEDADE LTDA

LUCAS BUENO DE CAMARGO

Lucas Bueno de Camargo

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 3 julho 2023 | 15:08

Boa tarde! Colegas.

Meu caso é o seguinte, o sócio majoritário da sociedade faleceu, por decisão do juiz o capital da sociedade ficará da seguinte forma:
50% Sócia remanescente, 25% Herdeiro A e 25% Herdeiro B. Não há interesse por parte dos herdeiros em ingressar na sociedade.
Como ficaria essa questão no contrato social, faço a admissão dos dois e a saída no mesmo ato? 
Já na JUCESP o preenchimento deve ser feito de qual forma? fui orientado não fazer DBE, me ajudem por favor. 

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