Silvia Minero
Bronze DIVISÃO 3 , Analista FiscalBoa tarde,
Um cliente tem uma Mei que está com situação de desenquadramento por excesso de limite inferior a 20%, com efeitos do desenquadramento a partir de 01/01/24, entretanto ele necessita incluir uma atividade vedada no CNPJ para realizar alguns trabalhos, como é possível incluir atividade vedada ? no Portal do Mei não dá porque só aparecem as atividades permitidas, no Redesim não é possível porque ao entrar com pedido de viabilidade o sistema informa que não é permitido devido a empresa ser MEI.
Até tentei solicitar alteração no pedido de desenquadramento, mas o sistema só aceita alterar a data de excesso de limite...não deixa mudar a situação do desenquadramento.
alguém já pegou um caso parecido??