Fernando Magalhães Paranaíba
Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeOlá caros,
essa é a minha primeira mensagem aqui no fórum, que por sinal, é uma ferramenta maravilhosa para solução das dúvidas pertinentes a profissão contábil.... é o seguinte:
Imaginem a situação hipotética....
Uma empresa no ramo de bar e restaurante, deverá ser constituída por uma sociedade ltda, onde a participação de cada sócio, será de 50% no capital total. Essa empresa tem intensão de se enquadrar no simples nacional, já que a previsão de sua receita será bem inferior a 2.400.000,00... imagino que certamente será uma ME (Micro Empresa).
Ai que vem a dúvida... desses dois sócios, um já possui uma outra empresa de engenharia ( que não se enquadra no simples) onde o mesmo tem uma participação de 99%, que por sua vez.. essa tal empresa de engenharia, participa de uma SPE (sociedade de propósito específico) com capital de 50% na construção de um edifício de 4 andares com previsão de receita de 1.400.000,00 sendo portanto que a engenharia receberá no máximo 700.000,00 desse montante... concluindo.. esse sócio que tem essas participações, poderá prejudicar o enquadramento do bar e restaurante no simples nacional??? Ou somente se a soma das receitas auferidas por ele ultrapassar o valor de 2.400.000,00 conforme prevê a lei 123/06 do SN. Gostaria de saber se o mesmo poderá participar dessa sociedade do Bar e Restaurante, ou se existe alguma vedação/restrição quanto a sua participação... Obrigado pela atenção!! Abraços!!!