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Dúvida SIMPLES NACIONAL - Sócios em outras empresa

Fernando Magalhães Paranaíba

Fernando Magalhães Paranaíba

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 15 julho 2010 | 11:34

Olá caros,
essa é a minha primeira mensagem aqui no fórum, que por sinal, é uma ferramenta maravilhosa para solução das dúvidas pertinentes a profissão contábil.... é o seguinte:

Imaginem a situação hipotética....

Uma empresa no ramo de bar e restaurante, deverá ser constituída por uma sociedade ltda, onde a participação de cada sócio, será de 50% no capital total. Essa empresa tem intensão de se enquadrar no simples nacional, já que a previsão de sua receita será bem inferior a 2.400.000,00... imagino que certamente será uma ME (Micro Empresa).

Ai que vem a dúvida... desses dois sócios, um já possui uma outra empresa de engenharia ( que não se enquadra no simples) onde o mesmo tem uma participação de 99%, que por sua vez.. essa tal empresa de engenharia, participa de uma SPE (sociedade de propósito específico) com capital de 50% na construção de um edifício de 4 andares com previsão de receita de 1.400.000,00 sendo portanto que a engenharia receberá no máximo 700.000,00 desse montante... concluindo.. esse sócio que tem essas participações, poderá prejudicar o enquadramento do bar e restaurante no simples nacional??? Ou somente se a soma das receitas auferidas por ele ultrapassar o valor de 2.400.000,00 conforme prevê a lei 123/06 do SN. Gostaria de saber se o mesmo poderá participar dessa sociedade do Bar e Restaurante, ou se existe alguma vedação/restrição quanto a sua participação... Obrigado pela atenção!! Abraços!!!

Anderson S

Anderson s

Prata DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 15 julho 2010 | 11:42

a empresa nova, não poderá optar pelo simples se a soma total dos faturamentos das duas empresas, ultrapassar o valor de 2.400.000,00 conforme prevê a lei 123/06 do SN.
temos clientes na mesma situação em que a RFB, deferiu o pedido de enquadramento no simples nacional.

CLEIDE SILVA

Cleide Silva

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 19 julho 2010 | 16:05

Boa tarde..
Gostaria de saber se uma pessoa sendo sócia em 99% de uma Empresa de prestação de serviços em informatica (Empresa Ltda) optante pelo lucro presumido, com faturamento anual em torno de 100.000,00, poderá abrir uma outra empresa (individual) optante pelo Simples Nacional , no ramo de vendas de livros e revistas on line?
Desde já agradeço a atenção.

NELSON SOUZA

Nelson Souza

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 19 julho 2010 | 16:24

prezado fernando, descordo do amigo anderson, a empresa nova, não poderá optar pelo simples se a soma total dos faturamentos das duas empresas, ultrapassar o valor de 2.400.000,00 conforme prevê a lei 123/06 do SN.
temos clientes na mesma situação em que a RFB, deferiu o pedido de enquadramento no simples nacional.

com isso acho que respondo a pergunta da colega cleide acima,


Sds,

Nelson

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