Nilton Cesar Barbosa
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa noite,
Prezado(as) preciso esclarecer uma dúvida:
Uma empresa iniciou suas atividades em 26/03/202 e teve um faturamento anual de R$55.553,84, já em 2023 até julho está com faturamento acumulado de R$79.000,00. A previsão é que vai passar dos 20% no final do ano. Minha pergunta: Posso fazer o desenquadra mento agora em julho de 2023 e terá efeito partir de 01/08/2023? Ela atua no ramo de serviços. E pode ser por opção este desenquadramento?
Desde já muito obrigado.