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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Desenquadramento de MEI

NILTON CESAR BARBOSA

Nilton Cesar Barbosa

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 1 ano Sábado | 15 julho 2023 | 19:04

Boa noite,
Prezado(as) preciso esclarecer uma dúvida:
Uma empresa iniciou suas atividades em 26/03/202 e teve um faturamento anual de R$55.553,84, já em 2023 até julho está com faturamento acumulado de R$79.000,00. A previsão é que vai passar dos 20% no final do ano. Minha pergunta: Posso fazer o desenquadra mento agora em julho de 2023 e terá efeito partir de 01/08/2023? Ela atua no ramo de serviços. E pode ser por opção este desenquadramento?

Desde já muito obrigado.

Evandro R

Evandro R

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 1 ano Segunda-Feira | 17 julho 2023 | 11:24

Boa tarde,

Se fizer a opção de desenquadramento voluntário (antecipadamente a qualquer motivo de comunicação obrigatória), só irá produzir efeitos dia 01/01/24;

Se aguardar para fazer a comunicação obrigatória por excesso de faturamento, os efeitos serão os seguintes:
- 01/01/24, caso ultrapasse em até 20%;
- 01/01/23 caso ultrapasse em mais de 20% (o desenquadramento será retroativo ao inicio do ano corrente).

Uma opção seria incluir alguma atividade impeditiva ao MEI, ou seja, cnae que não está listado no Anexo XI da Resol. CGSN nº 140/2018, onde o efeito do desenquadramento ocorre a partir do 1º dia do mês que houve essa alteração...

Thiago Souza

Thiago Souza

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 17 julho 2023 | 11:49

Bom dia, Evandro
Aproveitando o gancho, efetuando o desenquadramento por atividade ANTES de estourar o limite de faturamento e apos isso ultrapassar o limite em mais de 20% nao existiria o risco de um desenquadramento retroativo?

Evandro R

Evandro R

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 1 ano Segunda-Feira | 17 julho 2023 | 16:35

Boa tarde Thiago,
Entendo que sim, teria que observar a data de efeito do desenquadramento. O melhor é justamente se antecipar em relação ao excesso de faturamento para evitar esse risco...

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