Diego Stefanovichi
Apenas complementando o exposto pelo Sr. Rodrigo Henz, no seu caso, apesar de constar sua marca no produto final, seu enquadramento será como REVENDEDOR, visto que toda produção e envase será realizado por terceiro.
Devendo constar no rótulo do produto "PRODUZIDO E ENVASADO POR", conforme determinado pela ANVISA.
A indústria sim, deverá possuir todas as licenças necessárias como produtor, e em seu caso, caso seja da capital de SP, deverá obter o licenciamento via CLI. Sua expectativa de faturamento sendo abaixo do MEI, que dá uma média de R$ 6.750,00 por mês, nada impede de optar por este tipo de empresa.
Qualquer complemento, ficamos à disposição.
Eric Medeiros
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