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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Simone Brandão

Simone Brandão

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 1 ano Terça-Feira | 25 julho 2023 | 13:41

Boa tarde pessoas lindas, preciso de uma orientação.
Tenho uma empresa que se encontra inativa na Jucerja, porém o CNPJ esta ativo e agora os sócios estão querendo baixar a empresa, a duvida é a seguinte: para baixar preciso pedir a reativação primeiro e depois a baixa ou já posso pedir a baixa direto sem reativar?
Como seria na JUCERJA esse requerimento?

Um outro caso, porém a empresa se encontra extinta na jucerja e CNPJ ativo, qual seria o procedimento para a baixa da empresa?

Grata,
Simone

Luciane Boguchevski

Luciane Boguchevski

Prata DIVISÃO 1 , Analista
há 1 ano Terça-Feira | 25 julho 2023 | 15:43

Olá Simone
Vou te falar como ocorre em Curitiba, na situação CNPJ ativo você solicita primeiro o DBE de solicitação de baixa - extinção na Receita Federal, uma vez deferido você da sequencia na junta com o registro do Distrato Social. Agora se a empresa foi extinta  somente na junta comercial você também precisa fazer um DBE de solicitação de baixa - extinção e há uma pergunta sobre o registro do contrato se este já foi ou não registrado esse é o diferencial, ao responder que sim quando o DBE for deferido no próprio protocolo vai aparecer pra onde encaminhar documentos. ( nesse caso protocolar numa agência da Receita Federal, ou efetuar uma juntada de documentos). 
Espero ter ajudado

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