Elizangela a de Souza
Bronze DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeBom dia, gostaria de verificar se alguém já transformou um Micro Empreendedor em empresa, e quais foram os procedimentos efetuados.
Grata.
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Elizangela a de Souza
Bronze DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeBom dia, gostaria de verificar se alguém já transformou um Micro Empreendedor em empresa, e quais foram os procedimentos efetuados.
Grata.
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador , Contador(a)Bom dia Elizangela a de Souza!
Em primeiro lugar gostaria de lhe dar as Boas Vindas em nome de todos aqui do Fórum.
É um prazer tê-la aqui e espero que goste do nosso Fórum, aprenda muito e nos ajude ainda mais.
Em relação à sua dúvida, temos na Resolução CGSN nº 58, de 27 de abril de 2009, em seu Artigo 3º que "O desenquadramento do SIMEI será realizado de ofício ou mediante comunicação do MEI".
Ou seja, não existe transformar "um Micro Empreendedor em empresa", visto que o MEI já é uma empresa.
O que existe é a exclusão desta empresa do regime de tributação SIMEI, onde a empresa poderá adotar outro regime de tributação, como por exemplo, Simples Nacional ou Lucro Presumido.
O desenquadramento do SIMEI, em sua grande maioria, é feito mediante comunicação "em aplicativo disponibilizado no Portal do Simples Nacional" e, seus efeitos irão depender do motivo do desenquadramento do regime.
Jacyara Alves da Silva
Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)Wilson,
Tens alguma idéia de como proceder na Junta Comercial sobre essa "
transformação" de Mei em Empresário? Afinal, é nela que tudo começa quando o assunto é "alterar". Ademais, o NIRE atribuído ao MEI pelas Juntas Brasil afora, é diferenciado e a suposta "transformação", de imediato, significa alterá-lo...
Recomendações
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador , Contador(a)Bom dia Jacyara Alves da Silva!
Imagino eu que não há a necessidade de realizar nenhum processo de "transformação".
Basta fazer a comunicação no Portal do SIMEI e começar a tratar a empresa como uma "empresa normal".
Isto porque, no ato de constituição do MEI, já é deferido o CNPJ e o registro na Junta Comercial, com o seu nº de NIRE.
Osvino Cavedon
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)O desenquadramento do MEI do Simei se dará:
a) mediante comunicação do MEI:
por opção: quando o MEI não incorre em nenhuma vedação, mas por sua livre e espontânea vontade deseja sair do Simei.
por comunicação obrigatória: quando o MEI incorre em alguma vedação e, por força da legislação, deve comunicar o seu desenquadramento do Simei.
b) de ofício: é realizado pela Receita Federal, Estados, Distrito Federal ou Municípios na hipótese de o MEI incorrer em alguma vedação e não comunicar o seu desenquadramento do Simei.
Osvino Cavedon
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)O desenquadramento do Simei não implica necessariamente a exclusão do Simples Nacional.
O contribuinte desenquadrado do Simei passará, a partir da data de início dos efeitos do desenquadramento, a recolher os tributos devidos:
a) pela regra geral do Simples Nacional, caso não tenha sido também excluído do Simples Nacional;
b) pela regra das pessoas jurídicas não optantes pelo Simples Nacional, caso tenha sido também excluído do Simples Nacional.
Cleibson
Bronze DIVISÃO 5 , Supervisor(a) ContabilidadeOnde está no Portal do Empreendedor a possibilidade de requerer desenquadramento? Desculpe, mas não conseguir localizar.
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador , Contador(a)Boa tarde Osvino Cavedon!
Me desculpe mas as suas informações foram praticamente as mesmas informações que eu passei à amiga Jacyara Alves da Silva.
Gustavo de Oliveira
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Olá
estou com uma situação dessas... por aqui...
1° - Não existe por enquanto essa 'comunicação' no Portal do SIMEI
2° - Protocolei na Receita Federal o pedido de desenquadramento de SIMEI, sendo que a Receita Federal aqui da região não sabia nem quais documentos que eu devia apresentar... por fim.. foi apresentado os relatorios mensais de faturamento.. o requerimento de empresario autenticado e cópias das notas fiscais ... rs
3° - Tento gerar o Simples Nacional no Aplicativo PGDAS retroativo( já que este é o meu caso)... este dá um erro no programa... e não finaliza...
Estou esperando o desenquadramento...
Elizangela a de Souza
Bronze DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeBoa tarde...
Muito obrigada a todos pelos comentários.
E realmente conforme o Gustavo comenta acima, não existe ainda a comunicação de desenquadramento.
A Receita Federal e a Junta Comercial local me orientaram a baixar e abrir uma nova empresa.
Na Junta o processo de baixa é normal, com taxa e tudo..rs
Na Receita a atendente me orientou sobre os cuidados quanto a declaração de extinção, etc...
Provavelmente faremos isto mesmo.
Um abraço a todos.
Elizangela
Patricia
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalOlá estou com dúvida em relação ao que me questionaram, uma empresa enquadrada como ME quer ser tornar MEI, isso pode ocorrer e qual o procedimento devo fazer.
Agradeço a atenção
Cleibson
Bronze DIVISÃO 5 , Supervisor(a) ContabilidadeOlá Patrícia.
Se a empresa enquadrada como ME for optante pelo SIMPLES e se enquadrar nos requisitos do MEI você pode optar em se tornar MEI no mês de janeiro de cada ano.
Lisandro Oliveira
Iniciante DIVISÃO 3 , Técnico InformáticaAlguem Saberia me dizer quanto tempo demora para sair o desenquadramento do simei...
pedido feito ja na Receita Federal via formulario...
Vou precisar do desenquadramento para alteração da atividade principal da empresa
Gustavo de Oliveira
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa Tarde Lisandro
Fiz esse desenquadramento...
o meu caso... levou 1 mês..
Abrs
Lisandro Oliveira
Iniciante DIVISÃO 3 , Técnico InformáticaBoa Tarde Gustavo...
Bha ai e melhor e mais rapido eu fechar essa empresa e abrir uma nova...
preciso disso o qnto antes par poder dar andamento ao meu projeto....
Walleu pela dica Gustavo..
Abraço
Nádia Camila
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalTambém possuo a mesma dúvida da Patrícia.
Possuo uma empresa que é SIMEI e gostaria de desenquadra-la, para que passasse então a ser optante pelo Simples Nacional.
Fazendo o desenquadramento pelo site, é possível? Qto tempo demora? Ela continua com o mesmo CNPJ? Fazendo o desenquadramento HOJE, quando ela poderá a exercer as atividades como Simples Nacional?
Isso ainda é muito confuso para mim...
Desde já, agradeço!
Abraços
Renata Ginevro
Iniciante DIVISÃO 1 , Não Informadooutro processo é alem de desenquadrar no simei também alterar razão social na junta comercial e na receita já que como já está desenquadrado no simei e alterando o cartão cnpj a empresa passa a ser ME de vez
acredito que esse processo seja mais facil do que fechar uma e abrir outra.
como já foi dito anteriormente já é uma empresa, só estará alterando a razão social visto que a maioria dos sistemas validam o MEI pelo CPF no final do nome do empresário.
espero ter ajudado
Marcos Paixao
Prata DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeBom dia a todos!!!
Andei lendo e lendo, mais ainda estou com duvidas em relação ao SIMEI.
Tenho um cliente aqui do escritório que é MEI desde 17.03.11 e está querendo transformar em Empresario Individual, pelo fato de o mesmo ultrapassar o limite do SIMEI. Como proceder:
1° Tenho que solicitar o desenquadramento junto ao SIMEI, automaticamente ele continurá no Simples Nacional ou tenho que solicitar um novo pedido ano que vem?
2° Preciso "transformar" na junta também?
Agradeço desde já a todos que possam me ajudar.
Atenciosamente,
Marcos.
Danielle Lins
Prata DIVISÃO 3 , Advogado(a)Marcos,
Quando vc desenquadra ele do SIMEI, ele continua no Simples, não é necessário novo enquadramento.
Na Junta ele já é ME, mas não vou saber te falar se será necessária a alteração =(
Elizangela a de Souza
Bronze DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeBoa tarde,
Fiz este procedimento aqui em SC e na verdade só desenquadramos do SIMEI, passando a empresa para o Simples Nacional.
Em seguida foi feito um DBE para incluir nome fantasia.
Fazendo o desenquadramento, agora por opção, ele passará ao Simples no primeiro dia útil do mês seguinte, fique atento para recolher a última contribuição como MEI.
O desenquadramento não gera obrigação de alteração na junta comercial.
Na junta, só deverá ser alterado, se houver mudança em outros itens como endereço, atividade, etc.
Ah.. só desenquadrando, o nome da empresa continua com o CPF do proprietario no final, isto é meio estranho, mas na prática não faz diferença, certo!! Se quiser alterar este nome, aí sim, terá que passar pela Junta.
Abraço e obrigada a todos que sempre escrevem neste fórum....
É minha leitura matinal...
Elizangela.
Marcos Paixao
Prata DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeDanielle, boa tarde!
Agradeço pela sua atenção, mais ainda tenho uma duvida em relação ao desenquadramento, uma vez que o mesmo não ultrapassou o limite, ele pode se desenquadrar espontaneamente, onde clico, qual das opções?
Desculpe-me se estou batendo na mesma tecla, é que nunca fiz esse tipo de serviço.
Att.;
Marcos.
Danielle Lins
Prata DIVISÃO 3 , Advogado(a)Elizangela,
Obrigada pela informação!
Com certeza nos foi muito útil!
:)
Danielle Lins
Prata DIVISÃO 3 , Advogado(a)marcos, ele poderá se desenquadrar do SIMEI e passar a ser uma empresa ME a qualquer momento, não é necessário o estouro do faturamento.
Quanto a Junta Comercial, a nossa amiga Elizangela já esclareceu.
;)
Marcos Paixao
Prata DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeBom dia, Elisangela e Danielle!!!!
Agradeço pela paciencia e didicação voltada para minhas duvidas. Vou providenciar o desenquadramento.
Assim que estiver tudo certo, eu posto aqui no forum o resultado.
Obrigado pela ajuda.
Att.;
Marcos.
Lucitelma Soares
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Boa tarde... fui desenquadrar uma empresa do simei e deu uma resposta que só a partir de 01/01/2012. O que faço para que seja feito para hoje?
Roberto Moreira Feliciano Junior
Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)Danielle Lins
Prata DIVISÃO 3 , Advogado(a)Roberto, o EIRELI só entrará em vigor em Janeiro de 2012.
Roberto Moreira Feliciano Junior
Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)Priscila Silva Santos
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Gente to com a mesma duvida.Alguem ja conseguiu fazer esse tipo de alteração?
Ricardo Antunes
Bronze DIVISÃO 1 , Não InformadoBom dia amigos!
Em conversa com um colega quanto ao desenquadramento no MEI, fui informado que se ocorrer atraso no pagamento dos tributos superior a 15 dias a empresa (MEI) passa a ser lucro presumido e retroativo a data da regularização.
Eu achei muito estranho e não encontrei nenhuma redação a esse respeito.
Alguém já ouviu algo do gênero?
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