Josyellen Kelly Laurentino dos Santos, bom dia.
No meu caso, a empresa está com pendências de
DCTF de 2020 a 2024, mas no cartão
CNPJ informa que a empresa ficou inapta desde 11/2018, as declarações antes de 2020 prescreveram?
Sim. A cada 5 anos, contados do prazo legal de entrega da declaração acessória, essas são prescritas.
O cliente não teria o dinheiro para pagar as multas da DCTF e quer dar baixa na empresa. Gostaria de confirmar o raciocínio, caso seja realizado a baixa do CNPJ sem realizar a entrega das DCTF, isso gerará algum débito para o CPF?
Somente obrigações principais (multas) vão para o CPF. Realize a baixa sem entregar nenhuma das obrigações acessórias, justamente para não gerar obrigações principais e tudo certo.
"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."