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Substituir Instrumento Físico em Virtude de erro Material - Constituição de Empresário Individual

THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 16 agosto 2023 | 07:16

Bom dia Prezados colegas.

Estou realizando a constituição de uma empresa, com sede e domiciliada em São Paulo Capital.

Após protocolar o processo no balcão único recebi a seguinte devolutiva:

15/08/2023 –07: 49:09 – Junta Comercial São Paulo –
 
Solicitaçãoem exigência pela Junta Comercial.
 
15/08/2023 – 07:49:10 – Integrador Estadual– São Paulo.
JUCESP –
Substituirinstrumento físico em virtude de erro material (sequência de páginas,
cláusulas, alterações do instrumento etc.) ou por estar prejudicada, por
deterioração, parcial ou integralmente, a digitalização ou leitura de seu
teor.??Nota: Exigir apenas quando necessário para garantir a integridad  

Como devo proceder para protocolar novamente o processo para que seja constituída a nova empresa?

Alguém pode me auxiliar sobre qual o fato gerador desta mensagem?

Em casos como esse devo cancelar a solicitação e refazer o processo? (sem o risco de perder os recolhimentos das taxas)

Muito obrigado!

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......

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