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Integralização de capital social por meio de imóveis

Leonardo Fernando Ninck

Leonardo Fernando Ninck

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 43 semanas Quinta-Feira | 17 agosto 2023 | 11:40

Gostaria de saber qual seria o procedimento de integralização do capital social por meio de imóveis, eu fiz um estudo e cheguei a conclusão que devo seguir os seguintes passos:

1. Elaborar minuta de alteração do contrato social, informando os dados dos imóveis e o valor de compra pelo sócio(s), no qual deverão ser somados para integralizar o capital social;
2. Registrar a alteração e consolidação do contrato social na junta comercial;
3. Após o registro devo solicitar a prefeitura a alteração cadastral de posse dos imóveis para a empresa em questão;
4. Ir até "https://www.registrodeimoveis.org.br/" abrir um e-protocolo para fazer o registro de alteração de posse dos sócios para a empresa.

Eu desenvolvi este roteiro, não sei se estou esquecendo de algo, se é necessário por exemplo fazer o recolhimento do ITBI, agradecerei muito se alguém que já teve um caso como este puder me ajudar!

Vinicius Guilherme

Vinicius Guilherme

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 43 semanas Sexta-Feira | 18 agosto 2023 | 15:13

Boa tarde!

É isso mesmo! Se a empresa não tem como atividade preponderante a venda ou locação de propriedade imobiliária ou a cessão de direitos relativos à sua aquisição a empresa tem a isenção de ITBI, para isso deve ser protocolado na prefeitura o requerimento, munido dos documentos pertinentes, solicitando a isenção. 

Após isso, dar entrada no cartório para transferir o imóvel para a empresa na matrícula.

Leonardo Fernando Ninck

Leonardo Fernando Ninck

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 42 semanas Segunda-Feira | 21 agosto 2023 | 12:05

Obrigado Vinicius pela resposta, adicionalmente eu gostaria de saber como ficaria a divisão do capital social, que será integralizado em imóveis, por dois sócios e que são casados em regime parcial de bens.

São 9 imóveis que serão integralizados, em alguns casos ambos são os compradores do imóvel,  e em outros apenas um desses sócios é o comprador. Tendo este cenário, como seria a divisão, 50% a 50% em todos os casos? Já que mesmo que os imóveis que tenham apenas um deles como o comprador, como o casamento é regido pela comunhão parcial de bens, isso não faria com que ambos participassem da integralização meio a meio?

Vinicius Guilherme

Vinicius Guilherme

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 42 semanas Terça-Feira | 22 agosto 2023 | 09:33

Bom dia!

Quando o imóvel foi comprado já com os dois sócios casados realmente informa 50% para cada um, agora se o imóvel foi comprado por apenas 1 sócio antes de serem casados, deve ser informado 100% para esse sócio. Tudo isso pelo fato de ser regime de comunhão parcial de bens.

Leonardo Fernando Ninck

Leonardo Fernando Ninck

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 42 semanas Terça-Feira | 22 agosto 2023 | 10:41

Ou seja, mesmo que apenas um sócio seja o comprador daquele imóvel, porém já estava casado em regime de comunhão de bens a partilha do capital social também ficaria em 50/50, pelo que eu entendi.

E me enviaram ainda um novo imóvel para ser integralizado, só que diferente dos demais, este já esta registrado em nome da empresa, já foi adquirido diretamente de um terceiro sem passar pelo nome de qualquer um dos sócios, como ficaria neste caso? é possível fazer a integralização mesmo o imóvel em nome da empresa? Seria 50/50 também?

Leonardo Fernando Ninck

Leonardo Fernando Ninck

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 42 semanas Terça-Feira | 22 agosto 2023 | 10:50

Ou seja, mesmo que apenas um sócio seja o comprador daquele imóvel, porém já estava casado em regime de comunhão de bens a partilha do capital social também ficaria em 50/50, pelo que eu entendi.

E me enviaram ainda um novo imóvel para ser integralizado, só que diferente dos demais, este já esta registrado em nome da empresa, já foi adquirido diretamente de um terceiro sem passar pelo nome de qualquer um dos sócios, como ficaria neste caso? é possível fazer a integralização mesmo o imóvel em nome da empresa? Seria 50/50 também?

Leonardo Fernando Ninck

Leonardo Fernando Ninck

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 42 semanas Quarta-Feira | 23 agosto 2023 | 09:37

Vinicius Guilherme 

Ou seja, mesmo que apenas um sócio seja o comprador daquele imóvel, porém já estava casado em regime de comunhão de bens a partilha do capital social também ficaria em 50/50, pelo que eu entendi.

E me enviaram ainda um novo imóvel para ser integralizado, só que diferente dos demais, este já esta registrado em nome da empresa, já foi adquirido diretamente de um terceiro sem passar pelo nome de qualquer um dos sócios, como ficaria neste caso? é possível fazer a integralização mesmo o imóvel em nome da empresa? Seria 50/50 também?

Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 semanas Segunda-Feira | 20 maio 2024 | 09:31

Bom dia, prezados colegas.
 
Meu caso é o seguinte: 
uma empresa (aqui chamada de ALFA) que é proprietária de imóveis com objeto de comercialização (condomínio residencial), pretende integralizar capital com mais um terreno em sua empresa (aqui chamada de BETA - 100% desta sociedade também comercializadora/construtora de imóveis residenciais). 
Dúvida: 
1 - A empresa que vai transferir o imóvel deverá recolher ITBI de 3% (estado de São Paulo) sobre o valor do terreno que consta na escritura ou do valor atual do mesmo?

2 - se for recolher sobre o valor atual, quais procedimentos adotar quanto a cartório e alteração contratual?

3 - existe outra maneira a não ser esta, de a empresa BETA construir um imóvel no terreno da empresa ALFA, se que realize a transferência do terreno?

Obrigado.

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
Eric Medeiros

Eric Medeiros

Prata DIVISÃO 5, Gerente Operacional
há 3 semanas Segunda-Feira | 20 maio 2024 | 10:59

Bom dia Ricardo A. Borges Teotonio,

No caso, será constituída uma SPE da ALFA e BETA como sócias? Ou ALFA e BETA são do mesmo grupo?

É perfeitamente possível uma ser detentora do terreno e outra da construção, no entanto, no ato de liberação do habite-se e até mesmo do contrato de venda, ambas precisam serem coproprietárias do empreendimento.

Eric Medeiros
Assessoria Empresarial em Geral
Meus links
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