
Giovanna Adams
Bronze DIVISÃO 2 , Cortador(a)Boa noite, Prezados
Fiz uma alteração de porte empresarial de MEI para ME e até o anexo do contrato social foi tudo tranquilo. Porém, me surgiu uma dúvida sobre o Certificado de Vistoria do Bombeiro.
O endereço inserido na consulta prévia é residencial, no meu entendimento deveria ser enquadrado como licenciamento simplificado, dispensando vistoria. Mas, ao consultar a solicitação, o bombeiro informou na observação que o "Seu empreendimento não se enquadra no licenciamento simplificado e por isso deverá ser vistoriado para obtenção do Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB). A vistoria será realizada em até 30 dias após o pagamento ou isenção da guia de pagamento."
Observação: atividade da empresa é construção civil.
A pergunta é o seguinte, o que pode ter ocorrido no preenchimento da consulta prévia que não se enquadrou como licenciamento simplificado, sendo que é um endereço residencial
ME AJUDEM, O QUE DEVO FAZER?