Aline
Bronze DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeBoa tarde pessoal!
Estou a constituir uma holding familiar, porém me restou a dúvida se nela é possível haver mais de um administrador e se existe impedimento na quantidade de sucessores em caso de falecimento do sócio da holding. Tipo a pessoa dona dos bens que irá integralizar na holding possui 2 filhos. Posso colocar o conjuge e em sequencia os dois filhos?