
Leonardo Fernando Ninck
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Estou com um caso de integralização de capital social por meio de bens imóveis de dois sócios casados pelo regime de comunhão parcial de bens. Quando fiz a divisão de cada sócio, um deles ficou com mais de 50% e verifiquei que isso poderia prejudicá-lo, já que ele possui uma outra empresa enquadrada no Simples Nacional.
Ou seja, pela legislação se caso ele ultrapassar o teto do Simples Nacional de R$ 4.800.000,00 de faturamento somando a receita das duas empresas, a empresa do Simples terá que ser desenquadrada, por isso o ideal seria que ele não ultrapassasse 10% de participação na empresa que está integralizando os bens imóveis.
Ai fica o questionamento se ele pode ceder a esposa sócia, mais de 50% (até mesmo a totalidade) de alguns imóveis para que a participação dele diminua e chegue a 10%, existe a possibilidade de forma legal para isso?