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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Sócio emancipado

Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 1 ano Sexta-Feira | 25 agosto 2023 | 16:47

Camila Nascimento, boa tarde.

Meu entendimento e de alguns outros artigos e posts aqui mesmo do fórum é que sim, pode.

A Instrução Normativa DREI nº 81, anexo IV, seção I, item 3.3. fala dos impedidos a administração de uma empresa:

I - menor de dezesseis anos e/ou relativamente incapaz (art. 974 do Código Civil);
Pelo fato de ser emancipado, ele não se enquadra mais cumulativamente nessa condição impeditiva.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."

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