
Rosangela Maria Lourenção
Bronze DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadePor favor, quem poderá me ajudar, estou com a seguinte situação: Tenho uma empresa que é SLU enquadrada no regime simples nacional e o sócio desta quer se associar a alguns amigos e criar uma SCP, começa que eu não tenho base de nada de SCP, mas pelo que li não pode ter o regime tributário do simples nacional, então minhas principais duvidas são:
1) No caso a SLU poderá ser um sócio ostensivo por conta do seu capital que já de 100%, se sim, qual será informação no DBE,
2) Terá que mudar seu regime tributário para o mesmo da SCP,
3) Os cadastros do DBE serão com as informações do sócio ostensivo, ou do representante do participante
Muito obrigada.