
Leonardo Gasparini
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)respostas 4
acessos 208
Leonardo Gasparini
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Sandra Carvalho Pereira
Prata DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeEssa opção só pode ser em janeiro do ano seguinte.
Thiago Souza
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde
Como o colega já afirmou acima, a opção so pode ser feita em janeiro. E, salvo engano, o faturamento do ano anterior ao reenquadramento não pode ser superior a 81 mil.
Leandro França Silva
Prata DIVISÃO 2 , Assistente FinanceiroBoa tarde.
Acredito que e o correto e da (BAIXA) na micro empresa(ME), logo fazer a formalização do Micro Empreendedor individual (MEI).
Att, Leandro França...
Vinicius Guilherme
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia!
Não há necessidade de baixar a empresa, só é preciso realizar a opção pelo SIMEI no site do Simples Nacional, no mês de Janeiro. O correto também seria alterar a razão social da empresa para se adequar a nomenclatura de MEI (depois de fazer o enquadramento), mas acredito que não seja obrigatório
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