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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Transformar micro empresa (ME) para MEI

Thiago Souza

Thiago Souza

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 4 setembro 2023 | 15:42

Boa tarde
Como o colega já afirmou acima, a opção so pode ser feita em janeiro. E, salvo engano, o faturamento do ano anterior ao reenquadramento não pode ser superior a 81 mil. 

Vinicius Guilherme

Vinicius Guilherme

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 5 setembro 2023 | 10:07

Bom dia!

Não há necessidade de baixar a empresa, só é preciso realizar a opção pelo SIMEI no site do Simples Nacional, no mês de Janeiro. O correto também seria alterar a razão social da empresa para se adequar a nomenclatura de MEI (depois de fazer o enquadramento), mas acredito que não seja obrigatório

Contador CRC 081112/O-6
43 99640-8087

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