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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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CARLOS ALBERTO CRUMO

Carlos Alberto Crumo

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 4 setembro 2023 | 16:09

Boa tarde, colegas
Estou pesquisando como seria uma entidade mantendedora de outra, e só encontrei de hospitais e educação. 
Tenho aqui uma entidade social sem fins econômicos que atende a pessoas carentes e que se dispôe a dar todo suporte a uma outra de apoio a dependentes quimicos. Ambas possuem personalidade jurídica.
Dúvidas:
1) Teria que constar no Estatuto da mantenedora que também atende a esse fim (de mantenedora)?
2) Quais outras formalidades legais são necessárias, ou não existe nada diferente em relação a legislação tributária, sendo só mesmo a relação de questões regimentais e gerenciais?

Agradeço

 

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