Ezequiel
A informação não está clara, mas quando transcorre os 180 dias, por força do art 1033 a sociedade estará dissolvida e para isto no meu entendimento o Distrato Social deverá ser feito normalmente, faltará a assinatura do sócio que será comprovada via cópia do Atestado de óbito.
Como devo proceder em relação a sociedade que tem no seu capital social quotas em tesouraria? .:topo:.
Providenciar no prazo de 180 dias um novo sócio para recompor a sociedade, art.1033 NCC, pois a falta de pluralidade na sociedade implica na dissolução na forma da Lei.
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Quais providências devem ser tomadas para dar baixa de uma sociedade empresaria limitada por falecimento de um dos sócios? Poderá ser arquivado o distrato antes da conclusão do inventário? .:topo:.
Providenciar o distrato social com as devidas CND´S com fim especifico após ter transitado em julgado os autores de inventario, dar entrada da documentação na junta. Caso o inventario não tenha transitado em julgado, poderá a parte interessada solicitar em juízo o Alvará judicial autorizando a baixa da empresa.
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