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Baixa de Sociedade Com unico Socio

Osvino Cavedon

Osvino Cavedon

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 19 julho 2010 | 19:52

Ezequiel

A informação não está clara, mas quando transcorre os 180 dias, por força do art 1033 a sociedade estará dissolvida e para isto no meu entendimento o Distrato Social deverá ser feito normalmente, faltará a assinatura do sócio que será comprovada via cópia do Atestado de óbito.



Como devo proceder em relação a sociedade que tem no seu capital social quotas em tesouraria? .:topo:.
Providenciar no prazo de 180 dias um novo sócio para recompor a sociedade, art.1033 NCC, pois a falta de pluralidade na sociedade implica na dissolução na forma da Lei.

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Quais providências devem ser tomadas para dar baixa de uma sociedade empresaria limitada por falecimento de um dos sócios? Poderá ser arquivado o distrato antes da conclusão do inventário? .:topo:.
Providenciar o distrato social com as devidas CND´S com fim especifico após ter transitado em julgado os autores de inventario, dar entrada da documentação na junta. Caso o inventario não tenha transitado em julgado, poderá a parte interessada solicitar em juízo o Alvará judicial autorizando a baixa da empresa.

www.juntacomercial.pr.gov.br

EZEQUIEL DOS SANTOS AMARAL

Ezequiel dos Santos Amaral

Prata DIVISÃO 3 , Advogado(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 19 julho 2010 | 20:24

osvino fiquei mutio feliz com seu dedicação em ajudar.
amigo, eu preciso fazer o encerramento de uma empresa sociedade ltda simples, que esta com uma unica socia remanescente pois a ultima saiu tem mais de 9 meses. distrato com um unico socio existe ?

Contador - CRCSP nº 263290
Advogado - OAB/SP nº 508.219
Gestor Financeiro - CRASP nº 6-004301



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Osvino Cavedon

Osvino Cavedon

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 19 julho 2010 | 21:04

Caro Ezequiel

Veja que interessante a sua situação. Resta agora MEDIDA JUDICIAL, mas o melhor seria localizar o socio e colher assinatura.

No caso de um dos sócios sumir, como devemos proceder? Como alterar contrato e outros atos na Junta Comercial?

O quorum de deliberação para alteração do Contrato Social é de 3/4 art.1076 NCC caso não detenha esse quorum.
Os procedimentos terão que ser tomados judicialmente.


www.juntacomercial.pr.gov.br


EZEQUIEL DOS SANTOS AMARAL

Ezequiel dos Santos Amaral

Prata DIVISÃO 3 , Advogado(a)
há 14 anos Terça-Feira | 20 julho 2010 | 09:46

osvino o negocio ta feio nem o pessoal da jucesp aqui de sao paulo sabe dizer. eles falarao para eu fazer o processo web e o distrato normamente só com a assinatura da ultima socia que ficou apos o prazo de 180 dias.

obrigado pela ajuda, deus te abençoe.

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Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 20 julho 2010 | 22:29

Boa noite Ezequiel!


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