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Alteração CNAE

Alberto Miguel Repelli de Gregorio

Alberto Miguel Repelli de Gregorio

Prata DIVISÃO 2 , Prestador de Serviço
há 14 anos Segunda-Feira | 19 julho 2010 | 21:48

Ola amigos, ja crei um topico anterior relacionado mas nao ficou claro o entendimento, mas uma vez peço ajuda vossa ! ! !
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tenho uma empresa optante pelo SIMPLES cadastrada com o CNAE
82.19-9-01 - Fotocópias ...
e ...
82.19-9-99 - Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo não especificados anteriormente
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Acontece, que o primeiro CNAE (82.19-9-01), quase nao mais exerço essa atividade e estou dando lugar para a atividade agora de "ANÁLISE DE CADASTRO PARA APROVAÇÃO DE CRÉDITO"
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ou seja,
o cliente aposentado do INSS procura meu escritorio, e eu junto os documentos pessoais dele e o contrato de emprestimo do banco, e encaminho para o banco fazer a analise e verificar se aprova ou nao o emprestimo para ele ... se aprovado o banco deposita em minha conta a comissao do serviço prestado, e para o cliente (na conta dele) o valor do emprestimo.
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Minha dúvida é:
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Pode meu contador alterar o CNAE de modo que eu ainda fique no regime de tributação do SIMPLES?
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Se sim, qual o CNAE devo utilizar neste caso?
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Obrigado a todos!




OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 20 julho 2010 | 08:08

Alberto
Bom dia

O CNAE a ser utilizado para este tipo de serviço seria 8291-1/00 - Atividades de Cobrança e Informações Cadastrais, que compreende o fornecimento de informações sobre a capacidade de endividamento de pessoas e de empresas a instituições financeiras.
Esta atividade pode ser optante pelo Simples Nacional.

Abraço

Alberto Miguel Repelli de Gregorio

Alberto Miguel Repelli de Gregorio

Prata DIVISÃO 2 , Prestador de Serviço
há 14 anos Terça-Feira | 20 julho 2010 | 08:33

Ola Osmar, agradeço a atenção desde já ! ! !

Não sei se trabalha com isso mas, voce ja tem empresas neste sentido optante pelo SIMPLES?

Nunca houve nenhum questionamento da Receita Federal e/ou outros, pela atividade prestada? pois querendo ou não isso é uma INTERMEDIAÇÃO entre e o cliente e o banco e segundo >>> o inciso XI, em seu art. 17 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006

(( XI - que tenha por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, bem como a que preste serviços de instrutor, de corretor, de despachante ou de qualquer tipo de intermediação de negócios;
))

e ainda o inciso I, da mesma Lei
que diz

(( I - que explore atividade de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, gerenciamento de ativos (asset management), compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring);
))

Obrigado Osmar, e outros que possam colaborar

OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 20 julho 2010 | 12:48

Alberto
Boa tarde

Eu tenho um caso com esta atividade e a empresa já tem 04 anos de existência e nunca foi questionada, pois ele foi aceita como optante pelo Simples Nacional, se fosse atividade impeditiva não teria sido aceito o ingresso.
Transcrevo abaixo o trexo que vc pode consultar no pagina inicial do Forum Contábeis, consulta Simples Nacional:

8291-1/00 - Atividades de cobrança e informações cadastrais
Lista de Atividades do CNAE

Atividade Permitida - O CNAE 8291-1/00 não está incluso nos Arts. 2º ou 3º da Resolução CGSN nº 6 de 2007

A atividade acima poderá segregar a receita pelo Anexo III.

abraço

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