Henrique
Prata DIVISÃO 1Prezados,
Abrimos uma empresa via VRE-DIGITAL JUCES-SP, e o contrato social não é chancelado, apenas o VRE emiti as assinaturas digitais nos documentos. Ao solicitar a abertura de Inscrição Municipal na Pref. de São Bernardo do Campo - SP, a mesma indeferiu a abertura de Insc. Municipal alegando que o CONTRATO SOCIAL não atende a legislação municipal: AUTENTICAÇÃO DA JUCESP e RECONHECIMENTOD DE FIRMA EM CARTÓRIO.
Já enviei todas as possíveis alegações e os protocolos de assinatura digital feitos com o E-cpf do sócio, e as fichas de breve relato do registro da empresa na Jucesp-SP, más, a Prefeitura Indeferiu o pedido porque não atende a legislação Municipal. O mais grave é que meu prazo para optar pelo simples esta terminando.
Alguém já teve caso semelhante para me dar uma luz?