Yone Sinzato
Prata DIVISÃO 2 , AnalistaPrezados,
Uma empresa LTDA aberta em 1997 e baixada em 2015 por Omissão Contumaz.
Um dos socios me contratou para exluir o mesmo do contrato social, visto que ele não atua nesta sociedade desde de 1999.
O direito de exclusão se deu após um processo cível devido a outra parte não concordar com a exclusão.
Como o Sr. Juiz deferiu a exclução alguém poderia me orientar como proceder com a exclução.
Minhas duvidas.
Terei que reativar o CNPJ enviando as obrigações acessorias e assim solicitar a exclusão.
Ou neste caso eu comunico somente a JUCESP sem coleta web.
Atenciosamente,
Yone
e-mail: yonesinzato@gmail,com