Olá Flaviane.
Seria interessante seguir alguns passos:
1. Desenquadramento do MEI para ME:
Primeiro, é importante solicitar o desenquadramento do MEI para ME (ou outra modalidade) no Portal do Empreendedor, que é o sistema oficial do governo para gerenciar o MEI. Esse desenquadramento é um processo eletrônico.
No caso de alterar a razão social para remover o nome e CPF do sócio, isso pode ser feito na Junta Comercial do estado. O contrato social deve refletir essa alteração, caso seja necessário.
2. Registro na Junta Comercial:
Se a opção for continuar como ME (Microempresa), você precisará criar um contrato social para registrar na Junta Comercial do estado. O contrato social deve refletir as informações sobre a empresa, incluindo sua razão social, endereço, atividades, nome dos sócios, entre outros detalhes.
3. Alteração no Cadastro Municipal (Prefeitura):
É importante atualizar as informações na prefeitura do município onde a empresa está registrada. Isso pode envolver alterar o cadastro municipal, licenças, alvarás, e outras obrigações locais.
4. Alterações na Receita Federal:
Após o registro na Junta Comercial, a Receita Federal será informada sobre a mudança de regime do MEI para ME. Verifique se todas as obrigações fiscais, como o recolhimento de tributos e a entrega de declarações, estão em dia.
5. Retiradas de Pró-Labore:
A definição de retiradas de pró-labore pode ser incluída no contrato social, se necessário. Isso não é obrigatório, mas é importante estabelecer um valor, periodicidade e as regras relacionadas às retiradas dos sócios.
Lembre-se de que as etapas exatas podem variar de acordo com a legislação do estado e município onde a empresa está localizada, bem como de acordo com a natureza das atividades e do enquadramento tributário.