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alteração contratual

eduardo gaidaje tito

Eduardo Gaidaje Tito

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contas à Pagar
há 13 anos Quarta-Feira | 21 julho 2010 | 11:42

Bom meus caros;

Estou precisando fazer uma alteração da seguinte forma, um dos socios que é socio administrador, tem que ser retirado e ficar apenas como socio, preciso fazer um contrato de alteração ou posso mudar apenas usando o pgd?
Se tiver que fazer o contrato alguem tem um modelo para me envia.
desde ja agradeço.

Eduardo Gaidaje Tito
Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 21 julho 2010 | 17:23

Eduardo,

Começa na Junta Comercial onde deve ser arquivada uma Alteração Contratual estabelecendo novaredação para a cláusula da administração da sociedade:
"Cláus. 1ª - A sociedade,a partir deste ato, será administrada, exclusivamente, pelo sócio ......, que deverá representar a sociedade ......"
Na Junta de Alagoas, sempre que se "mexe" na administração da sociedade (como é o caso), a cláusula de desimpedimento do administrador deve compor a Alteração.
Caso seja essa a única alteração a ser promovida, é só acrescentar a cláusula de ratificação das não alteradas e colocar o fecho
Só para que fique bem claro: Quando a cláusula (da administração da sociedade) é reproduzida sem que dela faça parte o tal sócio (o que vai ficar só como cotista), significa que daí em diante ele não administra mais.

Recomendações.

Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 23 julho 2010 | 20:05

Amanda,

O CNPJ da sociedade resultante da transformação, será o mesmo sob o qual o Empresário era registrado.
A natureza jurídica é que deve ser alterada na RFB. Aqui mesmo no site do Forum, já tem inúmeras postagens sobre o modo como vc deve proceder, passo a passo. Pesquise e certamente encontrará orientações que sanarão todas as suas dúvidas.

Boa sorte

Cleonice Silva

Cleonice Silva

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 13 anos Domingo | 25 julho 2010 | 21:46

Boa noite!


Preciso de uma informação.

Meus tios tem uma empresa aberta ( um Mercadinho ) que pegou fogo e desde então, não funciona mais.

Meu primo que meche com importação de peças, monta e vende quer aproveitar a empresa dos pais que já existe para dar sequência ao seu trabalho como comércio de peças (dele ) e vestuária ( sua mãe ).

Ele quer fazer a alteração contratual de nome, endereço e objeto.

Ele tem como fazer todas essas alterações que precisa???

Existe um modelo específico de contrato social que deve ser preenchido e apresentado a junta Comercial?

Obrigada.

Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 13 anos Domingo | 25 julho 2010 | 22:02

Cleonice,

A princípio, uma Alteração de admissão de sócio - caso trate-se de uma sociedade a empresa que já existe.
Vc pode mudar todos os dados da empresa, sim: sócio, atividade, endereço, etc...
Se seus tios pretendem continuar como sócios, não vejo empecilho em juntar (?) as duas atividades - se bem que não ficou claro; peças de que tipo de estrutura mesmo?
Se pŕetendem só repassar a empresa, é bom que vc dê uma olhada na Instrução Normativa 112, do DNRC; considere a possibilidade de que seu primo, mesmo começando como sócio, possa transformar-se num Empresário.

Recomendações

Cleonice Silva

Cleonice Silva

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 13 anos Domingo | 25 julho 2010 | 22:13

Jacyara,

são peças de turbinas e motores para carro.

Esta empresa tem apenas os pais dele como sócio, que está enquadrada no Simples Nacional.

Só que meu primo não vai entrar como sócio.... como ele está em processo de divórcio, divisão de bens e já é sócio de uma empresa que está inativa...ele não quer participar desta sociedade, somente administrar.... enfim, fazer o trabalho da importação, montagem e venda desta peças.

Sendo que a vestuária, seria cuidada por seus pais.

Obrigada.

Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 26 julho 2010 | 21:04

Cleonice,

Fiquei com dúvidas: não sei se vc conseguiria aprovação na JUCESP, de uma alteração de atividades "tão nada a ver" uma com a outra, se bem que, se são lícitas ( e são) as Juntas tem mais é que aprovar...
Na Alteração de atividades, vc pode se utilizar da figura do "administrador designado" para solucionar o imbróglio do seu primo: ele administrará a sociedade, sem participar do capital social - que continuará dividido tão somente entre seus tios.
A cláusula de exercício da administração por um "não sócio" vc encontra no site do DNRC (https://www.dnrc.gov.br)-Sociedade limitada-contrato social. Dê uma olhada.

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eliane santos

Eliane Santos

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 27 julho 2010 | 10:14

Bom dia,
preciso fazer uma alteração contratual na JUCERJA de troca de endereço, sendo que a empresa é uma prestadora de serviços de construção civil e foi registrada na Jucerja como uma Sociedade Empresária Limitada, gostaria de saber se isso é correto e se devo permanecer pois até onde eu sei uma prestadora de serviço é uma Socieade Simples Limitada. Caso eu esteja certa, posso fazer essa alteração agora? já que terei que alterar o endereço?
no aguardo, obrigada.

Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 27 julho 2010 | 17:37

Amanda,

Pode sim modificar o Quadro Societário e aumentar o capital no mesmo instrumento. Alguns Analistas da JUCEAL estabelecem até uma ordem na disposição das cláusulas (veja só!): que o capital seja aumentado primeiro (na 1ª cláusula, por exemplo), e só depois disso, que venha a cláusula de retirada e admissão de sócios na qual os sócios ("retirantes") cederão as cotas aos ora admitidos já com o valor atualizado pelo aumento que ocorreu; "coisas da JUCEAL..."

Abçs

Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 27 julho 2010 | 17:51

Eliane,

A prestação de serviços como atividade econômica, não implica, necessariamente, em registro da empresa no Cartório de Pessoas Jurídicas. A legislação - cheia de brechas - disposta de forma nebulosa, dá margens a interpretações das mais diversas sobre este assunto. Tantas, que são muitos os registros efetivados por estas empresas nas Juntas Comerciais que "acham" que deveriam estar nos Cartórios, quanto tantos são os efetivados nos Cartórios que também acham que deveriam ter sido efetivados nas Juntas Comerciais. E o que se vê é um verdadeiro êxodo das empresas entre essas repartições.
Sugiro que oriente-se de forma intensa antes de qualquer atitude.

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LUCIA BATISTA DA SILVA

Lucia Batista da Silva

Iniciante DIVISÃO 1, Agente Negócios
há 13 anos Quinta-Feira | 29 julho 2010 | 08:27

Bom dia!

Gostario ver se voce podem me ajudar , foi feito uma abertura da empresa, só que saiu o nome errado nome empresarial, e na receita federal também, agora disseram que tenho que fazer uma rerratificação do nome empresarial, gostaria de saber com voces se tem algum modelo que possa me passar , pois nunca fiz esse trablaho, desde agradeço a comprenção

Cleonice Silva

Cleonice Silva

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 29 julho 2010 | 08:47

Bom dia!

Por favor, uma informação.


Se sou sócia de uma empresa que está sendo com pedido de falência ( bloqueio judicial ) aguardando para encerramento, posso entrar como sócio em outra sociedade?

Obrigada.

AMANDA PEDRO DA SILVA CAVALCANTE

Amanda Pedro da Silva Cavalcante

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 13 anos Sexta-Feira | 30 julho 2010 | 09:10

Bom dia.

Alguém poderia me dizer o que eu preencho no cadastro web da JUCESP para alteração contratual onde a sociedade se transformará em unipessoal. Seria alteração/inclusão de integrantes?
E onde posso encontrar um modelo de contrato para esse tipo de alteração?


Obrigado.

AMANDA PEDRO DA SILVA CAVALCANTE

Amanda Pedro da Silva Cavalcante

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 13 anos Segunda-Feira | 9 agosto 2010 | 06:55

Bom dia.

Alguém pode me dizer se sociedade mercantil por quotas de responsabilidade é atualmente a sociedade empresária limitada?
Pois preciso fazer uma alteração em um Contrato Social registrado em 1999 e nele consta que a sociedade é mecantil por quotas de responsabilidade então não sei se nessa alteração devo colocar que esta sociedade é empresária limitada ou se permanece mercantil por quotas de responsabilidade.

Obrigado.

Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 9 agosto 2010 | 08:45

Amanda,

Realmente, uma das modificações que o novo Código Civil promoveu, foi essa de estabelecer uma nova nomenclatura para as sociedades limitadas: Sociedade Empresária limitada, e não mais, Sociedade por cotas de responsabilidade limitada. As Juntas não aceitam mais a antiga denominação.
A maioria das cláusulas que compõem um Contrato Social, também tiveram sua redação alterada e, adequar, é justamente reproduzi-las já no "linguajar' por ele estabelecido.
Boa sorte!
Recomendações

Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 23 agosto 2010 | 21:08

Jociane,

Novo C Civil, Seção VI-Da Dissolução.
Mais precisamente, no Art 1.033, IV, que diz: "Dissolve-se a sociedade quando ocorrer:
IV - a falta de pluralidade de sócios, não reconstituída no prazo de 180(cento e oitenta) dias."
Perceba que que seria uma situação pós-constituição.

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jociane guimarães de oliveira

Jociane Guimarães de Oliveira

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 24 agosto 2010 | 07:43

Jacyara, bom dia

Obrigado por sua resposta, porém a situação é essa: a empresa já existe e é composta por dois sócios e um deles irá sair, porém até o momento ainda não se tem outro para compor a sociedade. Minha pergunta é: qual o procedimento? Tenho que fazer um contrato para a saída deste e depois fazer outro contrato para quando o novo sócio entrar? Durante quanto tempo essa sociedade pode ficar com apenas um sócio?

Sds

Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 24 agosto 2010 | 19:08

Jociane,

É exatamente como vc disse: uma Alteração Contratual onde um dos sócios retira-se, deve ser arquivada na Junta Comercial; neste ato, o capital da sociedade ficará detido, integralmente, pelo sócio que fica e este, terá até 180 dias para recompor o Quadro Societário. Quando essa recomposição acontecer, uma nova Alteração admitindo um novo sócio deverá também ser arquivada.
Considere também, se for conveniente, a possibilidade de transformar a sociedade em Empresário (antiga firma individual), pois já é possível. Se desejar mais informações sobre, consulte a Instrução Normativa nº 112 do DNRC de Abril de 2010.
Abçs

PAULINELI DUTRA DE ARAUJO

Paulineli Dutra de Araujo

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 24 agosto 2010 | 21:37

Boa Noie amigos,
A minha situação é a seguinte: Uma empresa tem o capital social distribuido da seguinte forma, o "Sócio A" tem 95% das quotas e o "Sócio B" tem 5%. Eles querem fazer uma alteração para que o "Sócio B" fique com 95% e o "Sócio A" com 5%, ou seja, querem inverter os percentuais. Neste caso, como faço esse aditivo? Altero somente a clausula do capital social ou mais alguma cláusula?
Obrigado

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