Emanuel Henrique Padilha
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Saudações caros colegas!
Tem um cliente q é uma holding (64.62-0-00 - Holdings de instituições não-financeiras) Sociedade Empresária Limitada ME (lucro presumido), e esta querendo abrir um material de construção com outro socio PF, na abertura informei tmbm Sociedade Empresária Limitada ME, porem foi indeferido, motivo:
- 1- Sócia PJ é enquadrada como ME, desta forma, ela não poderá participar do capital de outra sociedade, por se beneficiar de tratamento jurídico diferenciado (Lei complementar 123, Art 3º § 4º). 2- Quando o capital social for formado por sócia PJ a sociedade não poderá solicitar o enquadramento (Lei complementar 123, Art 3º § 4º).
Vamos para duvida, a qual empresa devo alterar, e o que realmente tenho q alterar se o Porte ou a Natureza Jurídica ou ate ambos.
Um perfeito dia a todos.