x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 15

acessos 10.634

ALTERAÇÃO CONTRATUAL

PAULO DA COSTA MACHADO

Paulo da Costa Machado

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 18 anos Quinta-Feira | 15 março 2007 | 11:57

Olá Danielle: Especifique qual a alteração será promovida, e qual o tipo de empresa. Qual a atividade da empresa. A anuidade atrasada é de profissional sócio da empresa ?

Quando o jogo termina o peão e o rei vão prá mesma caixa.
Augusto Fabio dos Santos Pequeno

Augusto Fabio dos Santos Pequeno

Bronze DIVISÃO 3 , Não Informado
há 18 anos Quarta-Feira | 21 março 2007 | 09:38

Olá, estou com uma pequena duvida em uma alteração.
Preciso fazer uma alteração de sócios, no contrato social havia dois sócios, pelos nomes Thiago Henrique Cardoso e Maria Aparecida Miranda. Foi escolhido o nome dessa empresa de Henrique Calçados e Confecções Ltda, acontece que esses dois sócios vão sair da sociedade e vai entrar no seus lugares outros dois, Getulio Alberto Miguel Junior e Maria Aparecida Oliveira. A alteração apenas vai ser feita nesse sentido de alteração de sócio e nada mais. Minha dúvida é o seguinte, a denominação da empresa deve ser alterada, por se tratar de um sobrenome de um ex-sócio ou a empresa poderá continuar como Henrique Calçados e Confecções Ltda?
Obrigado

Rogério César
Administrador

Rogério César

Administrador , Analista Sistemas
há 18 anos Quinta-Feira | 22 março 2007 | 10:15

Augusto, bom dia!

Para uma sociedade limitada o nome empresarial pode ser uma denominação social que é o seu caso
Ou poderia ser uma firma social que ficaria por exemplo: Thiago Henrique Cardoso & Cia Ltda ou ainda Cardoso & Miranda Ltda

Se o nome empresarial fosse uma FIRMA SOCIAL você necessáriamente deveria fazer a alteração do nome empresarial, mas no seu caso, no meu entendimento, não seria necessário a alteração, mas tudo vai depender do vogal da Junta Comercial. Então sugiro que você faça um telefonema a Junta Comercial de sua cidade/estado e faça uma consulta.

Se precisar estamos a disposição

Obrigado

Rogério César
CEO Portal Contábeis. Idealizador, administrador e webmaster do Fórum Contábeis. Graduado em Ciências Contábeis e Análise de Sistemas, empresário Contábil atuante desde 1993.

Respeite as Regras do Fórum
Augusto Fabio dos Santos Pequeno

Augusto Fabio dos Santos Pequeno

Bronze DIVISÃO 3 , Não Informado
há 18 anos Quarta-Feira | 28 março 2007 | 08:59

Olá Pessoal do Portal Contábeis!!!!
Primeiramente Gostaria de Aproveitar o ensejo, e parabenizar e agradecer por este forum, que é de grande valia para nós da profissão.

Minha Dúvida agora é a respeito de uma empresa S.A.
Uma empresa de seguros, foi comprada por uma outra empresa Japonesa, portanto, tenho a ATA da Assembleia da transferencia da presidencia, tais como dos principais diretores, mudança de nome, etc. Mas a mudança do nome não foi efetuado ainda no CNPJ.
A sucursal de Goiâna pretende apenas alterar na Prefeitura Municipal, os responsáveis pela sucursal de goiânia, pois o antigo responsável até foi demitido. Dizendo a responsável pela sucursal de Goiânia, essa nomeação da administradora não houve ata para tal nomeação, que é exígido para tal alteração, e que apenas foi feito por intermédio de procuração. Procuração essa assinada por um diretor que nao consta em ATA.
Portanto Pergunto é legítimo esta momeação por procuração, ou para esse cargo de direção deve haver em ATA? Como farei a Alteração na Prefeitura deste responsável sem a devida ATA?
Gostaria da opnião de vocês para constatar se o meu entendimento está correto.
Obrigado

mariza nascimento

Mariza Nascimento

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente
há 15 anos Terça-Feira | 21 julho 2009 | 15:04

Ola minha duvida e uma empresa quer mudar a atividade principal de padaria para lanchonete,e colocar a atividade de padaria como secundaria, o nome da firma é padaria e confeitaria jose & marco, sendo a atividade alterada para lanchonete, o nome da firma poderia continuar o memo ou teria que mudar pelo menos acrescentar lanchonete, padaria e confeitaria jose e marco, como isso funciona, se tiver que mudar o nome, tem que ser feita uma busca antes de fazer a alteração contatual?

Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 21 julho 2009 | 17:02

Boa tarde, alguém sabe me informar se pode fazer retificação no requerimento de empresário na JUCESP ?
É que eu errei o numero, estou em duvida se devo fazer a alteração com o numero correto ou se pode ser feita a retificação?
No aguardo obrigado

Inês Zanotti
Oliveira

Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 2 fevereiro 2010 | 12:34

Boa tarde,

tenho a mesma dúvida da sra. Inês, acabei errando, coloquei 251 e o certo é 261.

Pior que passou na prefeitura.

Pela secessão individual
Indicação de leitura: Democracy: The God That Failed, de Hans-Hermann Hoppe

mises.org.br / midiasemmascara.org / http://lucianoayan.com / libertatum.blogspot.com

Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 2 fevereiro 2010 | 17:43

Inês e Oliveira,
A rerratificação pode sim ser feita. É só preencher o Requerimento de Empresário com o código do ato "002-Alteração" e código do Evento "048-Rerratificação", corrigindo o tal número. As taxas devem ser pagas normalmente como se uma alteração estivesse sendo arquivada e a informação sobre o dado rerratificado deve constar na capa do processo (rerratificação do nº do endereço comercial)

Faltou avisar que, se o êrro aconteceu na Constituição do Empresário, vc tem que anexar ao processo de rerratificação, uma Certidão Narrativa de Inexistência de CNPJ para justificar o não preenchimento do mesmo no Requerimento.

Rafaela  borges fotnan

Rafaela Borges Fotnan

Iniciante DIVISÃO 5 , Fisioterapeuta
há 15 anos Segunda-Feira | 8 fevereiro 2010 | 15:20

Boa tarde,

Tenho uma empresa limitada que presta serviço de fisioterapia, sou eu e mais uma socia. Gostaria de saber se tem como incluir mais uma socia, só que essa terceira irá prestar serviço de psicologia. As tres prestam serviço ao mesmo hospital e sao eles que nos repassam como juridica. Ela rececebe pela emrpesa dela, porem a sua socia vai sair e talvez feche a empresa. Para ela nao abrir outra, ela faria parte da nossa.
Outra coisa, os impostos iriam mudar alguma coisa?!...
sei que pago no ttoal 14,33% de imposto
iss 3%
ir 4,8%
csll2,88%
pis 0,65%
confns3%
Já a psicologa não sabe o valor de impostos que ela paga na empresa dela, pq a socia que resolve com o contador e nao estar a par.
queria saber se podia juntar a nos, pq assim seria menos custo para ambos os lados, a taxa de localização seria dividida por tres, o valor do contador tb...so nao sei quanto aos impostos.
aguardo resposta.

JOAO ALEXANDRO SOARES DA SILVA

Joao Alexandro Soares da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a) Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 22 outubro 2012 | 19:00

Boa tarde
gostaria de saber como devo escrever os dizeres, relativo a retificacao de cpf informado erroneamente na alteracao contratual? tabem tenho que retificar o bairro e o cep do loca?
ao enviar o dbe, tenho que informar qual data? do primeiro registro ou da rerratificação?

Maria Medeiros

Maria Medeiros

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 11 anos Sexta-Feira | 30 agosto 2013 | 11:23

Bom dia
Fiz uma alteração contratual (4ª alteração)e coloquei erroneamente que apenas 01 sócio seria administrador com retirada de pro labore. Sei que tenho que fazer uma re-ratificacao desta alteração, porem estou com duvidas se está correto: Alguem pode me ajudar? Segue o preambulo da mesma:

5ª ALTERAÇÃO CONTRATUAL
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx LTDA ME

Pelo presente instrumento particular de Re-Ratificação, os sócios abaixo assinados:

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileira, casada em comunhão universal de bens, empresária, nascida aos xxxxxxxxxx, natural de xxxxxxxxxxxxxxxx portadora da Carteira de Identidade nº xxxxxxxxxxx, expedida pela SSP/MG, CPF xxxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliada xxxxxxxxxxxxxxxx CEP xxxxxxxxxxxxxxxx;
xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, casado sob regime de comunhão parcial de bens, maior, empresário, nascido no dia xxxxxxxxxxxx, portador da Carteira de Identidade nº xxxxxxxxxxxxxx expedida pela SSP/MG, inscrito no CPF sob o nº. xxxxxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado em xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx CEP xxxxxxxxxxxxx, únicas e legítimas sócias da sociedade empresária limitada xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, com sede e foro em xxxxxxxxxxxxxxxxxx, à Rua xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, CEP xxxxxxxxxxxxxxxx, com seus atos constitutivos devidamente arquivados e registrados na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, em 22/04/2008 sob o NIRE xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, resolvem de comum proceder as seguintes alterações, re-ratificando as Cláusulas 7ª e 8ª da 4ª Alteração Contratual, devidamente arquivado e registrado na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, em 08/07/2013, sob o NIRE xxxxxxxxxxxxxxxx pelo presente instrumento conforme cláusulas abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Da Administração e Atribuições:
A administração da sociedade será exercida por ambos os sócios, que assinarão, individualmente, todos e quaisquer documentos da sociedade, ativa e passiva, judicial e extra – judicialmente, para todas e quaisquer finalidades, ficando, porém vedado o uso da denominação social em negócios estranhos a sociedade tais como negócios de favor, avais, endossos, abonos e fianças, alheios aos interesses sociais, respondendo o sócio para com terceiros, solidários e ilimitadamente pelo excesso de mandato que praticar com a violação da lei e do presente instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA : Da Retirada de Pro-Labore:
Os sócios administradores terão o direito a fazer uma retirada mensal, a título de “Pro-labore”, observadas as disposições regulamentares pertinentes.
CLÁUSULA TERCEIRA:
Ficam inalteradas todas as demais cláusulas desta alteração contratual.



À vista das modificações ora ajustadas, consolida-se o contrato social com a seguinte redação:










5ª ALTERAÇÃO CONTRATUAL
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx


CONTRATO SOCIAL CONSOLIDADO:

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade