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Distrato social com sócio falecido e sem espólio

MIRELLA CORREA STIVAL

Mirella Correa Stival

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 1 ano Segunda-Feira | 30 outubro 2023 | 11:36

Bom dia,
Preciso de orientação para dar baixa na minha empresa .
Meu marido é falecido e somos os únicos sócios da empresa, com 50% cada um.
Não tenho interesse mais em manter a empresa aberta... 
O problema é que não foi feito o inventario de partilha.
A clausula de falecimento do meu contrato social fala o seguinte:
"CLÁUSULA 12ª Falecendo ou interditado qualquer sócio, a sociedade continuará suas atividades com os herdeiros, sucessores e o incapaz.Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou do sócio remanescente, o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado." 
Como proceder essa baixa ?
Existe algum modelo de distrato social especifico para esse tipo de baixa ??? Alguem pode me passar?
Aguardo orientação.
Grata 

João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 30 outubro 2023 | 16:59

Mirella,
O fato do falecido possuir bens, no caso as cotas sociais, pressupõe a necessidade de inventário, onde a participação será destinada.
Você poderá liquidar a empresa, mas precisará do inventário ou de alvará judicial específico.

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