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Como alterar responsável de empresário individual falecido na Receita Federal

Hércules Gama

Hércules Gama

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 30 outubro 2023 | 12:52

Boa tarde, pessoal! Estou com um problema referente a alteração de responsável legal na Receita Federal.

A empresa se encontra cancelada na junta comercial, e inativa na receita federal. O cônjuge da falecida deseja encerrar a empresa. Dito isso, nós fizemos uma procuração para ele via dossiê na Receita Federal, e após isso, tentei fazer um dbe de baixa da empresa, porém, como o CPF se encontra cancelado, o mesmo foi indeferido.
Fiz um DBE de espólio em nome do cônjuge que é o procurador, e abri um processo digital na receita, na tentativa de colocar ele como representante da empresa e assim, conseguir fazer o DBE de baixa, mas o mesmo processo também foi indeferido, sem demonstrar o motivo. 

Alguém pode me ajudar em como proceder nessa situação?

desde já, agradeço a todos.

FRANCISCO ISAIAS DOS SANTOS RAMALHO

Francisco Isaias dos Santos Ramalho

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Administrativo
há 16 semanas Quinta-Feira | 2 janeiro 2025 | 10:34

ESTOU COM UMA CASO PARECIDO:

UM EMPRESÁRIO INDIVIDUAL JÁ FALECIDO, PRECISA REGULARIZAR PENDÊNCIAS PERANTE A RECEITA FEDERAL DO BRASIL.
O INVENTARIANTE DO De Cujus SOLICITOU PROCURAÇÃO ELETRÔNICA PARA REPRESENTAR O CNPJ do De Cujus. 
SENDO QUE O INVENTARIANTE CONSTA NESSA PROCURAÇÃO COMO OUTORGANTE E OUTOGARDO.
A solicitação foi indeferida por motivo de NÃO TER SIDO REALIZADA PREVIAMENTE A ALTERAÇÃO CADASTRAL DO CNPJ, no caso de representante já falecido. 
TINHAMOS ANEXADO TODA DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA, INCLUINDO A DBE DE ALTERAÇÃO DE REPRESENTANTE PERANTE A RECEITA FEDERAL, MAS MESMO ASSIM, FOI INDEFERIDO.

A RECEITA FEDERAL ALEGA QUE ANTES DE SER FEITA A SOLICITAÇÃO, PRIMEIRAMENTE DEVE SER REALIZADA A ALTERAÇÃO CADASTRAL DO CNPJ POR MEIO DO REDESIM.

NOSSA DÚVIDA É SE ESSE PROCEDIMENTO ACARRETA EM PROCESSO VIA JUNTA COMERCIAL.

ALGUÉM JÁ SE DEPAROU COM ESSA SITUAÇÃO?

Eric Medeiros

Eric Medeiros

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 16 semanas Quinta-Feira | 2 janeiro 2025 | 11:13

Francisco Isaias dos Santos Ramalho

Sim, deverá ser realizada a retirada do falecido e a entrada dos herdeiros, somente após isso, poderá ser realizada a baixa da empresa.

Eric Medeiros

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