Prezada Lúcia Helena- Imprimir o Certificado, vá no sitio da R.Federal , área comprovante de inscrição e digite o cnpj, imprima o documento de inscrição no cnpj. Vá no sitio da Sefaz do RJ , consulta pública e com o dado do cnpj, será fornecido o numero da insc.estadual. Pronto- Já tem o cnpj, insc.estadual e o Nire (junta comercial). Arquive em uma pasta com o nome do cliente etc..
O MEI não é obrigado a emitir nota mas, se alguém exigir voce podera junto a uma grafica pedir um jogo de vias de pedido de nota para a Prefeitura autorizar. Se tiver então o bloco, emitirá como prestação de serviço. Caso ela revenda produtos, será comércio (nota série D conseguirá junto a SEFAZ RJ para consumidor p.física). Caso revenda produtos do salão para P.Jurídica, poderá emitir nota avulsa ok?
No ramo dela não precisará ter nota de saída, pois ninguém pedirá serviço em nome de p.jurídica . obs-- imprima o formulário de receita-mensal e preencha todo mes em prestação de serv. o valor bruto que ela tiver durante o mês.Na parte de comércio, se ela for cadastrada com tal cnae de comercio (registre o que ela vender no mes) Junte mensalmente tal relatorio, mais notas de entrada (compra de produtos) mais o DAS pago e prenda mes a mes e arquive na pasta. A emissão do DAS pode tirar todos até dez/010.Para o ano que vem terá o DAS após fazer a declaração conforme orientação no portal. Alguma dúvida?
Saudações