x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 2

acessos 116

Microempreendedor no exterior

NILTON CESAR BARBOSA

Nilton Cesar Barbosa

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 1 novembro 2023 | 09:25

Bom dia,
Prezado(as) uma empresa MEI me procurou, dizendo que ela e o marido tem duas empresas abertas no Brasil (Serviços) e agora vão se mudar para o exterior. Podem deixar as empresas abertas ou melhor fechar? No novo país vão trabalhar com contrato de trabalho.

No aguardo.

Paulo Pereira

Paulo Pereira

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 1 ano Quinta-Feira | 16 novembro 2023 | 16:06

Boa tarde, Nilton;

Do que trata o regime do Simples Nacional, um dos itens que torna impeditivo a opção/ manutenção junto ao Simples Nacional:

Quem está impedido de optar pelo Simples Nacional?A empresa (base legal: art. 3º, II, §§ 2º e 4º, e art. 17 da Lei Complementar nº 123,de 2006):
- que tenha sócio domiciliado no exterior;

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade