Ana Luzia Rita da Silva
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBOM DIA,
ALGUÉM PODE ME EXPLICAR O Art. 216. Os rendimentos auferidos em aplicações de renda fixa e os ganhos líquidos auferidos em aplicações de renda variável serão acrescidos às bases de cálculo do lucro presumido e do resultado presumido no período de apuração da alienação, resgate ou cessão do título ou aplicação,
NO QUE SE REFERE A, O QUE EU DEVO INFORMAR AO SETOR FISCAL PARA O CALCULO IRPJ E CSLL.
TAMBÉM GOSTARIA DE SABER O SEGUINTE: QUANDO NO TRIMESTRE, HOUVE VALORIZAÇÃO E DESVALORIZAÇÃO, EU DIMINUO UM PELO OUTRO PRA OBTER A APLICAÇÃO QUE INCIDIRÁ OS IMPOSTOS?