x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 2

acessos 131

Enquadramento de empresa

ALEXSANDRA PATRICIA DA SILVA

Alexsandra Patricia da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 1 ano Segunda-Feira | 6 novembro 2023 | 10:34

Bom dia,  

Caros colegas, venho aqui com intuito de na realidade procurar entender e também aprender com os demais profissionais, como ficaria o enquadramento de uma empresa na modalidade de indicação de diversas mão de obra: Pintor, encanador, eletricista, pedreiro, serralheiro, diarista para faxina, manicure, massoterapia, estética e limpeza de pele, psicologia, fisioterapeuta e contador. Segundo informações essa empresa não seria uma terceirizada, pois nenhum dos profissionais que ai encontra-se listados anteriormente estão registrados como funcionários da mesma, mas simplesmente serão indicado caso alguém precise dos serviços de um dos profissionais. Mas a grande dúvida é: como legalizar a empresa que está servindo de ponte, digamos assim, para intermediação dessas prestações de serviços? Ela poderá ser MEI, qual regime  e CNAE? Deixando claro que sabemos que alguns profissionais trabalharão como autônomo sendo responsável pelos seus respectivos serviços, a exemplo do contador, psicóloga na questão de emissão de notas fiscais etc. Mas, existe alguns a exemplo do pedreiro, serralheiro e mais alguns não tem CNPJ e caso o tomador do serviço deseje a NF a empresa que está intermediando fazendo esta ponte qual regime de tributação ela deverá está para poder dá este suporte? Desde já agradeço, e fico no aguardo de  um breve retorno, e espero que tenha contribuído de alguma forma com minha dúvida, para que todos tomem conhecimento da versatilidade do mercado que tem inúmeras criatividades de empreender.

Agradece antecipadamente
Alexsandra Patrícia
 

Jairo Guimarães Salgado

Jairo Guimarães Salgado

Prata DIVISÃO 3 , Controller
há 1 ano Terça-Feira | 7 novembro 2023 | 09:58

Alexsandra,
Em geral o que determina o porte da empresa são dados relativos a sua movimentação financeira, como o faturamento, por exemplo. Muitas empresas nascem pequenas e depois crescem, e acabam mudando de porte perante as diferentes classificações. É importante ter este dado em dia para se observar a tributação correta e, isso se faz mantendo uma contabilidade o mais próximo da sua realidade e, que atendam as normas legais, que geralmente são criadas, conforme o porte da empresa.

Para a Receita Federal, o porte da empresa se dá a partir da declaração feita anualmente, considerando o faturamento da matriz e das filiais. Portanto, o porte muda conforme muda este resultado a cada ano, não sendo necessário procedimento específico para alteração.

Existe um tipo de empresa para o qual não se define porte? Sim, existe.
As empresas podem constar como sem enquadramento por não se encaixarem em nenhum dos portes de empresa colocados. Uma característica que leva a empresa a entrar na lista das “sem enquadramento” é ter no quadro societário outra pessoa jurídica.

Importante no tocante à sua dúvida: Como legalizar a empresa que está servindo de ponte?
Isso na realidade é irrelevante, pois, cada uma dessas atividades citadas por você, apresentam características distintas, pois, algumas atividades são relacionadas à SERVIÇOS, COMÉRCIO ou MISTAS.

Quem é fiel no pouco, também é fiel no muito.
ALEXSANDRA PATRICIA DA SILVA

Alexsandra Patricia da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 1 ano Terça-Feira | 7 novembro 2023 | 10:38

Bom dia,

Jairo, muito obrigada primeiramente pelo retorno, e não sei se eu estou entendendo errado sua resposta que ao meu vê foi muito lógica e fundamentada, essa empresa que defini como servir de ponte, pode sem problema algum ser MEI, o que irá futuramente desenquadrar a mesma deste porte será o faturamento anual no decorrer de suas atividades. Mas, ainda assim te pergunto: Essa empresa ponte aberta como MEI, sabemos que só poderá admitir um único funcionário caso deseje, e se uma dessas indicações dela a exemplo do pedreiro não tiver formalizado tipo ter um CNPJ  e precisar para prestar o serviço indicado pelo empresa ponte, essa empresa (ponte) poderá emitir a nota fiscal para este profissional (pedreiro) ou não poderá em hipótese alguma?

Desde já agradeço seu retorno
Alexsandra Patrícia da Silva

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade