Rita de Cassia Marinho Gusmao
Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)respostas 7
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Rita de Cassia Marinho Gusmao
Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)Cledson L. P. Lima
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escritório Rita de Cassia, bom dia!
Qual foi a data do desenquadramento? Se foi com data de dezembro ou janeiro 2024 terá que esperar até esta data para poder fazer a alteração.
Rafael Justino Ferreira
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeRita, bom dia...
Também estou passando pelo mesmo problema. A MEI em questão foi desenquadrada no mês 09/2023. Fiz a viabilidade e a DBE e quando tento o processo na junta pelo REDESIM sempre dá erro. Tentei vários contatos e sugestões dadas pela ouvidoria da junta mas o processo não anda.
Terei de esperar mesmo até janeiro ou poderia da entrada na constituição por transformação jurídico sem registro anterior na jucesp? Se puderem me ajudar... por favor..
Cledson L. P. Lima
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar EscritórioBom dia!
Já fizeram a pesquisa na Jucesp para saber se já foi feito o registro do desenquadramento?
https://www.jucesponline.sp.gov.br/resultadobusca.aspx
Ana Elisa Martins da Silva
Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita FiscalBoa tarde,, entrei em contato com a Junta e me disseram que não está desenquadrando automatico desde 09/2023. Terá que fazer o desenquadramento de MEI via requerimento
Cledson L. P. Lima
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar EscritórioOi Ana Elisa, boa tarde!
Exatamente, por isso é sempre bom fazer a pesquisa no site da Jucesp pra saber se já foi feito o registro do desenquadramento ou não.
Rita de Cassia Marinho Gusmao
Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)Pessoal é isto mesmo o desenquadramento entendi que é presencial, veja o email q recebi :
"BOM DIA tenho o protocolo para mudanca de mei para me porem apresenta o erro em anexo.
Resposta - (11/16/2023 11:48:59 AM) :
Prezado(a) usuário(a), Para que o desenquadramento do Microempreendedor Individual (MEI) já realizado no Portal do Empreendedor conste nos registros da Junta Comercial do Estado de São Paulo, é necessário regularizar as informações da Ficha Cadastral mediante a apresentação de um formulário "Capa Marrom" disponível no sítio da Jucesp por meio do endereço eletrônico: http://www.institucional.jucesp.sp.gov.br/downloads/processoes_especificos.pdf Ou Menu "Acesso Rápido": Formulários - Serviços presenciais (realizar serviços presencialmente), formulário padrão (capa marrom). http://www.institucional.jucesp.sp.gov.br/index.html Documentação que deve ser apresentada: - 1 via da capa do formulário Capa Marrom; - 3 vias do requerimento de desenquadramento (Peticionamento); - 3 vias vias da comunicação de desenquadramento do SIMEI (obtido no sítio do Simples Nacional, comprovando o desenquadramento - Portal do Empreendedor) IMPORTANTE: Caso o NIRE não esteja cadastrado na JUCESP, deverá ser apresentado os documentos relacionados abaixo juntamente com os informados anteriormente: - Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI; - Cópia autenticada do RG ou outro documento de identificação pessoal que conste a data de nascimento; - Cópia do cartão do CNPJ; - Cadesp: extrato completo (se a atividade exigir) ou comprovante de residência do microempreendedor individual (pessoa física), ou ainda, declaração por escrito que conste o endereço residencial; O processo deverá ser protocolado na sede da Jucesp mediante agendamento prévio no site: http://atendimento.jucesp.sp.gov.br/agendamento/ Categoria: PROTOCOLO ENTRADA Serviço: Expresso (até 04 documentos) - PRESENCIAL Ou se preferir, verifique a unidade de atendimento mais próxima, através do link: http://www.institucional.jucesp.sp.gov.br/institucional.html Item: LOCAIS DE ATENDIMENTO Ressaltamos que o desenquadramento de MEI não deve conter data futura. O usuário poderá arquivar o pedido de desenquadramento na JUCESP somente quando na consulta de optantes da RFB contiver a data final ou como não optante pelo SIMEI. Orientamos a não realizar arquivamento de desenquadramento de MEI com a informação, como por exemplo: "Existe um desenquadramento para este CNPJ com efeito a partir de 01/01/2024" (eventos futuros). A depender do motivo selecionado pelo usuário no ato de desenquadrar, os efeitos passam a valer no início do mês subsequente, entretanto, se não for uma das regras de exclusão do MEI, a validade desse desenquadramento será somente em primeiro de janeiro do próximo ano. Para a Receita Federal, o mês de janeiro é o mês da opção, ou seja, o único mês que o desenquadramento se efetiva sem necessidade de aguardar. Orientações de desenquadramento de MEI: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/MANUAL_DESENQUADRAMENTO_SIMEI.pdf Regras do desenquadramento (item 6.2 e 6.3): http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/PerguntaoMEI.pdf Agradecemos o contato. Atenciosamente, Junta Comercial do Estado de São Paulo | Jucesp Rua Guaicurus nº 1.394 | LAPA | São Paulo / SP | CEP 05033-002 Tels.: Oculto / 3468-3051 www.jucesp.sp.gov.br[/table]
Rafael Justino Ferreira
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeAmigos...
Este processo consiste no envio da declaração a Jucesp apenas? Li as informações acima descritas por nossa colega, mas muitas informações são desatualizadas e não são mais permitidas.
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