x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 5

acessos 6.873

Baixa de sociedade ltda que está unipessoal

Paulinho K.

Paulinho K.

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 22 julho 2010 | 10:35

Uma Sociedade Empresária Ltda quer fazer a baixa, ocorre que no quadro societário figura apenas um sócio (unipessoal) desde 2008. Como vocês sabem o prazo para admissão de novo sócio é de 180 dias.

Dúvida: seria possível fazer a baixa desta empresa sem que seja obrigatória a admissão de novo sócio antes?

Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 22 julho 2010 | 16:38

Paulo,

É totalmente possível. É só ter cuidado quando da elaboração do Distrato: no preâmbulo, qualifique e identifique o único sócio e a sociedade, e adeque o teor das cláusulas ao fato de só ser um o sócio.
Recomendações.

Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 23 julho 2010 | 19:48

Fabio,

A sociedade pode permanecer unipessoal por até 180 dias; findo esse prazo, terá que ser recomposta com a admissão de um novo sócio.
A alternativa mais definitiva, seria transformar a sociedade em Empresário (antiga firma individual). Acesse o site do DNRC e leia com atenção a Instrução Normativa nº 112, de abril deste ano. É muito esclarecedora e acho que será o melhor caminho para esse caso.

Recomendações

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade