Heliton Ferreira
Iniciante DIVISÃO 4 , Administrador(a)Olá! Estou com um caso de uma empresa antiga em que o sócio administrador faleceu, o inventariante, no caso, o filho, consta no inventário, com o pequeno detalhe de a empresa não ser mencionada. No entando, a receita federal aprovou a inclusão do filho como representante da empresa e foi possível regularizar a empresa e assim enviar o DBE de baixa, que para mim seria a parte mais complicada.
O que acontece é que a Junta Comercial do Estado da Bahia deu exigência no processo de extinção exigindo que a empresa conste no formal de partilha, o inventário. Não existe forma alguma de o filho, que já consta como representante da empresa na RFB e tudo mais conseguir encerrar essa empresa?
Em uma outra dúvida, não existia uma lei federal que isentava arquivamentos de extinção de Eireli e LTDA de serem cobrados? A JUCEB cobrou uma boa taxinha
Se alguém puder dar algumas dicas, agradeço!