Francisco Diones de Souza Cruz
Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)Olá, bom dia.
Recebi em minha empresa um cliente que constituiu em 2013 umaSCP / Sociedade em Conta de Participação.
A referida sociedade não teve seu ato constitutivo registradono respectivo Órgão de registro conforme prevê a IN 1470/2014.
Neste momento, a fim de regularizar a situaçãoda SCP temos a intenção de promover o registro supracitado, porém, surgiu-nos
os seguintes questionamentos:
1 – Caso a criação do CNPJ aconteça com a dataque (2013), de fato, a SCP foi constituída, estaríamos sujeitos ao envio e a retificações
de todas as obrigações acessórias impostas pela RFB desde a data em que a IN
foi instituída (2014), e isto ocasionaria ônus consideráveis para a empresa.
2 – Seria possível desconsiderarmos o Contratode Constituição de SCP, considerando o fato de não haver sido registrada no
Órgão Público e, `partir deste momento, criarmos a SCP com data atual ?
Certo de vossa atenção, aguardo.