Ana Beatriz Pombo Ferreira Faria
Iniciante DIVISÃO 1 , Advogado(a)Prezados,
Um possível cliente do Estado de São Paulo me procurou com o objetivo de legalizar seu Armazém Geral no interior do Estado do Rio de Janeiro. Ocorre que, após pesquisas junto à JUCERJA, só nos esclareceram que era necessário o envio dos balanços trimestrais e anuais. O cliente informou que em São Paulo é obrigatória a matrícula de Armazém Geral e nomeação de Fiel Depositário. Alguém pode me esclarecer como funciona no Estado do Rio de Janeiro e quais procedimentos preciso adotar?
Desde já, muito obrigada.