Marcos
Prata DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadePrezados, bom dia.
Um cliente optante pelo Lucro Presumido, possuiu faturamento em 2023 de 160 mil, e deseja optar pelo Simples Nacional, porém o porte da empresa está como DEMAIS. Ela é uma Sociedade Simples LTDA, código 224-0.
Eu gostaria de saber, por gentileza, se nesse caso eu tenho a obrigatoriedade de alterar o porte da empresa para EPP ou ME, para que a opção seja aceita, ou seja, para opção ao Simples Nacional a empresa deve ter o porte registrado na Receita como EPP ou ME.
Desde já, agradeço.