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Empresa do Lucro Presumido com Porte Demais e Opção ao Simples Nacional

Marcos

Marcos

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 1 ano Terça-Feira | 12 dezembro 2023 | 14:33

Prezados, bom dia.

Um cliente optante pelo Lucro Presumido, possuiu faturamento em 2023  de 160 mil,  e deseja optar pelo Simples Nacional, porém o porte da empresa está como DEMAIS. Ela é uma  Sociedade Simples LTDA, código 224-0.

Eu gostaria de saber, por gentileza, se nesse caso eu tenho a obrigatoriedade de alterar o porte da empresa para EPP ou ME, para que a opção seja aceita, ou seja, para opção ao Simples Nacional a empresa deve ter o porte registrado na Receita como EPP ou ME.

Desde já, agradeço.

Daniel Ribeiro

Daniel Ribeiro

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 12 dezembro 2023 | 17:26

Prezados, Boa tarde!
assim, poder ate pode mas a empresa quando esta classificada como porte DEMAIS e porque ela fatura muito, e o mínimo e tipo 4,8 Milhões, mas se não ultrapassar o limite do simples e ter TODAS AS ATIVIDADES que possa ser parte do simples, ela não teria problema nenhum em entrar, mas aconselho mudar esse porte dela e colocar entre ME ou EPP já que a mesma não lucra tanto pra estar categorizada como normal.

AFS Assessoria contábil
Especialista Em Legalização
Prestador de Serviço na Área de Legalização, Contábil, Fiscal e Departamento Pessoal
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