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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Marco Antonio Cestaro

Marco Antonio Cestaro

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Fiscal
há 1 ano Terça-Feira | 19 dezembro 2023 | 09:10

Bom dia Yasmin,
Como a abertura da empresa prevê apenas a entrega da declaração (mesmo que zerada), basta fazer a entrega do PGDAS zerado, caso a empresa não teve realmente movimentação nesse curto período de tempo de abertura.

Abraços.

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