
Ana Lucia de Lima Castilhos
Bronze DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeBoa tarde! Estou com algumas dúvidas: um cliente parou suas atividades em 2019. Ele não encerrou atividades. Apenas parou de trabalhar com o CNPJ. Em dezembro/2023, ele trou os papéis para o escritório, dizendo que precisa legalizar a empresa, pois um novo trabalho exigia. Entreguei todas as pendências, porém falta ECD e ECF.
O cliente não possui notas de despesa, pois ele não as guardou, e as notas de prestação de serviços, consegui pelo site da prefeitura.
Minhas dúvidas:
Se eu entregar as referidas declarações, corro o risco de ser multada tbm, pois vou entregar um documento que não vai expressar a verdade, e como as declarações speed devem ser assinadas digitalmente pelo contador, gostaria de saber se corro esse risco,
O cliente consegue encerrar as atividades desta empresa, mesmo sem ter entregue a ECD e a ECF? E ele pode abrir nova empresa? Os débitos anteriores prejudicam a nova empresa na RFB?
Desde já agradeço toda a orientação recebida.
Já busquei a orientação, até mesmo na RFB, mas eles orientam buscar um contador.