x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 5

acessos 1.075

Cancelamento empresa parada na RFB.

TATIANE TARIFA

Tatiane Tarifa

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 14 anos Sexta-Feira | 23 julho 2010 | 17:10

Oi boa tarde a todos.
Estou com um problema para cancelar uma empresa e gostaria de saber se alguém já passou por algo parecido.

- A empresa é bem antiga e a muito anos atraz os donos resolveram mudar de razão social e objeto social, de prestadores de serviço queriam passar a comercio. A alteração foi resgitrada em cartório, mas quando foi dar entrada na RFB eles indeferiram, acontece que na época a empresa ficou assim mesmo, no meio da alteração.
Agora os sócios resolveram cancelar a empresa de vez, fez o distrato e foi registrado no cartório, pedimos o cancelamento no CNPJ e foi indeferido, a Receita está alegando que os cadastros (da junta e da receita) não conferem, e me deu como sugestão retificar o que está errado.

A minha dúvida é a seguinte, como vou terminar uma alteração, gerar uma inscrição estadual se logo após terei que cancelar?

Não sei o que fazer.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 26 julho 2010 | 23:44


Cara Tatiane, boa noite!!!

A empresa foi afinal registrada no cartório ou na Junta Comercial?

Bem, não precisa gerar a Inscrição Estadual (pois esta só sai depois da alteração no CNPJ).

Mas antes de qualquer passo, sugiro solicitar extratos com os dados cadastrais da empresa na Receita para se inteirar das divergências existentes.

Talvez queiram que vc antes de registrar o DISTRATO, dê entrada primeiramente da alteração onde incluiu o ramo de comércio.

E lembrando mais uma vez, não precisa tirar a IE, ok?

Desculpe se não pude ajudar mais...

Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
TATIANE TARIFA

Tatiane Tarifa

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 14 anos Terça-Feira | 27 julho 2010 | 13:45

OI Hugo imagina, muito obrigada!

Aí é que está o problema, eu sou nova aqui e cheguei e encontrei esse cancelamento no meio, ou seja, o distrato já foi registrado no cartório.

Se eu continuar com a alteração, como a empresa vai mudar de objeto social também, vai incluir comerio (de acordo com a alteração registrada na época) automaticamente vai gerar uma I.E.

Nem o pessoal da Receita sabe me informar o que fazer!

:(

Mas muito obrigada, assim que conseguir resolver esse quebra cabeça eu conto pra vocês.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 27 julho 2010 | 20:40


Oi Tatiane, boa noite...

Bem, sobre a inscrição estadual, aquí na minha região funciona da seguinte forma:

Mesmo que faça essa inclusão de comércio na Junta e SRF, necessariamente, não precisaria tirar minha inscrição estadual... já que não será utilizada.


Por aí é diferente?

Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
TATIANE TARIFA

Tatiane Tarifa

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 28 julho 2010 | 08:09

Oi Hugo.

É diferente sim, aqui é em conjunto você faz qualquer alteração na Receita Federal e automaticamente muda no Estado também, então se eu pedir para mudar o objeto da sociedade de prestação de serviços para comercio, com certeza vou ter que abrir uma inscrição estadual, e mais sem falar em CETESB.

Tatty

TATIANE TARIFA

Tatiane Tarifa

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 29 julho 2010 | 16:21

Pessoal fui falar com um fiscal da Receita Federal hoje e ele me mandou, fazer uma re/ratificação do distrato social, mudando a razão social para o que consta no contrato social, e assim ficará igual o cadastro da Receita Federal. So estou com medo do cartório não querer aceitar a re/ratificação porque não foi erro de digitação nem nada, existe uma alteração registrada no cartório alteando a razão social.

Vou no cartório amanhã mesmo. Mas sinceramente to ficando sem saída!

Alguem já fez isso?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade