Marco Aurelio Ferreira Chaves Filho,
Queria saber se para realizar o desenquadramento, é necessário antes realizar a declaração de faturamento anual?
- Se não ultrapassou R$ 97.200,00, precisará aguardar o fechamento do ano, para então realizar a declaração, no qual, o sistema irá gerar um DAS sobre o excesso. Agora se ultrapassou esse valor, precisará realizar apenas o desenquadramento retroativo, pois ficará todo o ano de 2024 fora do MEI.
E queria uma dica de como fazer a contabilidade da empresa retroativo, sabendo que ela recebia os valores na conta de pessoa física.
- Devido ao empresário não ter realizado essa separação entre a PF e a PJ, a contabilidade não irá "bater". O que pode ser feito, é declarar como Caixa em espécie, apesar de ter sido movimentado na física (que não é o correto).
Ela pode entrar com pedido de reenquadramento no MEI ainda em 2024, sabendo que ela não tem expectativas de faturar acima de 81.000,00 novamente?
Se faturou mais de R$ 81.000,00 em 2024, NÃO, 2025 terá que ficar no Simples Nacional e pedir o retorno só em 2026.
Para saber se pode ser MEI, verifique os requisitos abaixo:
- Exercer atividades que estejam na lista de ocupações permitidas para o MEI.
- Contratar, no máximo, um empregado que receba o piso da categoria ou um salário mínimo.
- Não ser titular, sócio ou administrador de outra empresa.
- Não ter ou abrir filial de outra empresa.
- Ter um faturamento anual de até R$ 81.000,00* ou até R$ 251.600,00* para o transportador autônomo de cargas que tenha como ocupação profissional exclusiva o transporte rodoviário de cargas, de acordo com a tabela B, Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018.
Eric Medeiros
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