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Desenquadramento de MEI

Marco Aurelio Ferreira Chaves Filho

Marco Aurelio Ferreira Chaves Filho

Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 2 janeiro 2024 | 17:19

Boa tarde, pessoal.
Uma cliente entrou em contato comigo no dia 30/12/2023, relatando o excesso de faturamento na condição de MEI. Queria saber se para realizar o desenquadramento, é necessário antes realizar a declaração de faturamento anual?
E queria uma dica de como fazer a contabilidade da empresa retroativo, sabendo que ela recebia os valores na conta de pessoa física.
Ela pode entrar com pedido de reenquadramento no MEI ainda em 2024, sabendo que ela não tem espectativas de faturar acima de 81.000,00 novamente?

Grato pelo auxílio

Eric Medeiros

Eric Medeiros

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 25 semanas Quarta-Feira | 6 novembro 2024 | 12:58

Marco Aurelio Ferreira Chaves Filho,

Queria saber se para realizar o desenquadramento, é necessário antes realizar a declaração de faturamento anual?
- Se não ultrapassou R$ 97.200,00, precisará aguardar o fechamento do ano, para então realizar a declaração, no qual, o sistema irá gerar um DAS sobre o excesso. Agora se ultrapassou esse valor, precisará realizar apenas o desenquadramento retroativo, pois ficará todo o ano de 2024 fora do MEI.

E queria uma dica de como fazer a contabilidade da empresa retroativo, sabendo que ela recebia os valores na conta de pessoa física.
- Devido ao empresário não ter realizado essa separação entre a PF e a PJ, a contabilidade não irá "bater". O que pode ser feito, é declarar como Caixa em espécie, apesar de ter sido movimentado na física (que não é o correto).

Ela pode entrar com pedido de reenquadramento no MEI ainda em 2024, sabendo que ela não tem expectativas de faturar acima de 81.000,00 novamente?
Se faturou mais de R$ 81.000,00 em 2024, NÃO, 2025 terá que ficar no Simples Nacional e pedir o retorno só em 2026.

Para saber se pode ser MEI, verifique os requisitos abaixo:
- Exercer atividades que estejam na lista de ocupações permitidas para o MEI.
- Contratar, no máximo, um empregado que receba o piso da categoria ou um salário mínimo.
- Não ser titular, sócio ou administrador de outra empresa.
- Não ter ou abrir filial de outra empresa.
- Ter um faturamento anual de até R$ 81.000,00* ou até R$ 251.600,00* para o transportador autônomo de cargas que tenha como ocupação profissional exclusiva o transporte rodoviário de cargas, de acordo com a tabela B, Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018.

Eric Medeiros

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