Rogério
Iniciante DIVISÃO 2 , Empreiteiro(a)Prezados,
meu pai junto com meu tio tinha uma empresa, ele com 999.990 cotas (sócio majoritário) e meu tio com 10 cotas. A empresa parou de funcionar em 1990 e hoje na receita está como baixada desde 2008. Meu pai faleceu em 2001 e meu tio faleceu em 1994. (não foi feito inventário do meu tio, ele não era casado e não possuía filhos.)
No inventário do meu pai, passamos todas às 999.990 cotas da empresa para minha mãe.
Existe um imóvel em nome da empresa, minha mãe quer vender, mas no cartório de registro de imóveis dizem que ela não pode sem a assinatura do meu tio falecido. Existe uma cláusula (abaixo) no contrato social, onde meu pai hoje representeado por minha mãe, tem todos os poderes para vender imóveis isoladamente.
Pergunto, o cartório está correto ou se enganaram ?
Agradecido.
ADMINISTRAÇÃO
CLAUSULA SEXTA:
O sócio majoritário, MEU PAI, representará a Sociedade, isoladamente, com os mais amplos e gerais poderes, sem restrição alguma, competindo-lhe, além de todos os atos legais e contratuais: a) movimentação de contas bancárias com a emissão de endosso de cheques, aceite e endossos de duplicatas; contratar qualquer espécie de empréstimo assinando todos os demais documentos necessários; b) representar a Sociedade perante as repartições públicas, federais, municipais e autárquicas e entidades para-estatais; c) adquirir, alienar, prometer a venda ou onerar os bens móveis ou imóveis da Sociedade; d) retirar documentos e valores nos Correios e Telégrafos, empresas de transportes aéreo, rodoviário ou marítimo, e) representar a Sociedade em Juízo ou fora dele; f) constituir procurador ou procuradores outorgando-lhes quaisquer poderes especificados nesta cláusula ou outros por mais amplos que sejam, para agirem conjunto ou isoladamente.