Eduardo Larrea Federice da Silva
Bronze DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeEstou fazendo a alteração no portal REDESIM - VRE Digital, e após análise, eles me responderam o seguinte:
-Substituir instrumento físico em virtude de erro material (sequência de páginas, cláusulas, alterações do instrumento etc.) ou por estar prejudicada, por deterioração, parcial ou integralmente, a digitalização ou leitura de seu teor. Nota: Exigir apenas quando necessário para garantir a integridade da informação. Decreto nº 1.800, de 1996, art. 57. IN DREI nº 81, de 2020, art. 27.
-Nada a deferir, falta instrumento.
Alguem sabe me dizer o que significa isso? Eu anexei todos os documentos que eles solicitaram (Instrumento de Alteração e documentos de outros)
OBS. Na hora de imprimir para o empresario assinar, as margens da folha saiu um pouco borrado devido ao cartucho da impressora, mas nada que impedisse a leitura do documento, sera que é isso?