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MODELO DE ALTERACAO DE LTDA COM UM SOCIO PARA LTDA COM DOIS SOCIO OU MAIS

ESTER CEISLAK

Ester Ceislak

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 22 semanas Segunda-Feira | 8 janeiro 2024 | 19:21

Boa tarde

Estou com uma duvida eu posso fazer alteracao incluindo mais  socios em uma empresa ltda com apenas um socio? Alguem teria o modelo para disponibilizar , por gentileza

Agradeço Ester

Daniel Ribeiro

Daniel Ribeiro

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 22 semanas Terça-Feira | 9 janeiro 2024 | 09:02

Prezada, Bom Dia!
Caso a empresa esteja categorizada como SLU (Sociedade Limitada Unipessoal) terá que tirar a clausula que informe isso e informar que se trata apenas de uma LTDA e se for melhor antes de consolidação informe uma Adequação da Natureza Jurídica, já em relação ao contrato ficaria complicado pois o sócio remanescente ira transferir partes de  suas quotas para o sócio que ira entrar ou o sócio que ira entrar adicionara um valor a qual aumentar o capital social da empresa ? pois e possível ter 2 e as mesma são alterações diferente uma sendo ENTRADA DE SÓCIO E TRANSFERERIA/VENDA DE QUOTAS e outro como ENTRADA DE SÓCIO e ALTERAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL (já que o sócio novo vai adicionar a parte dele), se conseguir me informar isso consigo te passar certinho.

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ESTER CEISLAK

Ester Ceislak

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 22 semanas Terça-Feira | 9 janeiro 2024 | 13:00

Boa tarde Daniel
Tdo bem?

Sim , o capital que ja esta na empresa vai ser divido com o novo socio , no caso seria isso ENTRADA DE SÓCIO E TRANSFERERIA/VENDA DE QUOTAS.

Att Ester

Daniel Ribeiro

Daniel Ribeiro

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 22 semanas Terça-Feira | 9 janeiro 2024 | 17:53

Prezado, Segue um modelo básico, recomendo ler e fazer algumas pequenas alterações, deixei em negrito a maioria que terá que ser alterada porem algum deles são títulos, o chat aqui quebrou a fonte e tambem o alinhamento,

ALTERAÇÃO DA SOCIEDADE LIMITADA DENOMINADA
“NOME DA EMPRESA”
 
 
Por este instrumento particular o Sr., NOME, NACIONALIDADE, ESTADO CIVIL, DATA DE NASCIMENTO, CARGO, portador da carteira de identidade nº 000000, expedida pela ORGÃO, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na ENDEREÇO, sócios administrador da Sociedade  limitada  “NOMEDA EMPRESA”,  vinculado ao CNPJ sob o nº 00.000.000/0000-00,com sede e foro nesta Cidade na ENDEREÇO, registrada na ORGÃO DE REGISTRO  sob  o  nº  NIREOU MATRICULA por despacho no dia DATA, o sócio resolve realizar as seguintes alterações:
 
I - ENTRADA DE SÓCIO
Admitir na sociedade o Sr.SÓCIO QUE ENTROU, NACIONALIDADE, ESTADO CIVIL, DATA DE NASCIMENTO, CARGO, portador da carteira de identidade nº 000000, expedida pela ORGÃO, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00,residente e domiciliado na ENDEREÇO.
 
II - TRANSFERENCIADE QUOTAS
O Sócio (SÓCIO 1), já qualificado acima, possuidora de 0 (EXTENSO) quotas de capital, que cede e transfere, 0 (EXTENSO)quotas de seu capital ao sócio ora admitido, (SÓCIO QUE ENTROU), já qualificado acima, pelo valor total da venda de R$ 0,00 (extenso reais), que o cedente recebe, neste ato em moeda corrente do país.
 
À vista das modificações ora ajustadas, os sócios revogam as disposições anteriores, consolidando o contrato com a
seguinte nova redação.
 
CONSOLIDAÇÃO

CLÁUSULA PRIMEIRA
A sociedade continuará a utilizar o seu nome empresarial “NOME DA EMPRESA”, com o nome fantasia “NOME FANTASIA”, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0001-00,com sede e foro nesta Cidade na ENDEREÇO, seu prazo de duração é por tempo indeterminado. (Art. 997, II,CC/2002).
 
DAS FILIAIS
 
Parágrafo Primeiro: A Sociedade limitada poderá, a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência, mediante alteração contratual, em qualquer parte do
território nacional.
 
OBJETO SOCIAL
CLÁUSULASEGUNDA
Sociedade limitada terá seu objeto social como exploração dos ramos de atividades de: “ATIVIDADESDA EMPRESA (CNAE + DESCRIÇÃO).”
 
CAPITAL SOCIAL
CLÁUSULA TERCEIRA
O Capital Social da Sociedade limitada será de R$ 0.000,00 (EXTENSO mil Reais), divididos em 0.000 (EXTENSO mil)quotas no valor nominal de R$ 0,00(EXTENSO Real) cada uma ,totalmente realizado e integralizado em moedacorrente do País, neste, ficando as mesmas assim distribuídas para os sócios:
 
A) SOCIO 1, com R$ 0.000,00 (EXTENSO mil reais), divididos em 0.000(EXTENSO mil) quotas no valor nominal de R$0,00(EXTENSO Real) = 00%.
 
B)  SOCIO 2, com R$ 0.000,00 (EXTENSO mil reais), divididos em 0.000 (EXTENSO mil) quotas no valor nominal de R$0,00 (EXTENSO Real) = 00%.
 
Parágrafo Primeiro: A responsabilidade dos sócios é solidária e limitada à importância total do capital social
integralizado, nos termos do art. 1052 da lei n° 10.406/2002, respondendo
solidariamente pela integralização do capital social da sociedade limitada.
 
Parágrafo Segundo: Sobre as cotas do capital social descrita na cláusula terceira deste, pesa a clausula restritiva de
incomunicabilidade e impenhorabilidade.
 
DA ADMINISTRAÇÃO E PROLABORE
 
CLÁUSULA QUARTA
Fica investido na função de administrador da sociedade limitada ao (INFORMAR SÓCIO ADMINISTRADOR),  com poderes e atribuições de gerir e administrar os negócios da sociedade e representá-la
ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente perante órgãos públicos,
instituições financeiras, entidades privadas e terceiros em geral, bem como
praticar todos os atos necessários à consecução dos objetivos ou à defesa dos
interesses e direitos da sociedade, autorizados o uso do nome empresarial
individualmente, vedado, no entanto, fazê-lo em atividade estranhas ao
interesse social como fiança, aval, endosso.
 
Parágrafo Primeiro: A abertura das contas correntes e a movimentação bancaria serão de responsabilidade dos sócios
INFORMAR SÓCIO ADMINISTRADOR.
 
Parágrafo Segundo: Os sócios, fixaram uma retirada mensal, a título de “pro-labore”, observadas as disposições regulamentares pertinentes.
 
Parágrafo Terceiro: Faculta se aos sócios administrador, nos limites de seus poderes, constituir procuradores em
nome da sociedade, devendo ser especificados no instrumento de mandato, os atos
e operações que poderão praticar e a duração do mandato, que, no caso de
mandato judicial, poderá ser por prazo indeterminado.
 
Parágrafo Quarto: Poderão ser designados administradores não os sócios, na forma prevista no art. 1.061 da lei
10.406/2002.
 
Parágrafo Quinto: O uso da denominação social é privativo do administrador, o qual responde solidaria e ilimitadamente
por culpa ou dolo pelos atos praticados contra este ato constitutivo ou determinações da Lei.
 
DO BALANÇO PATRIMONIAL DOS LUCROS E PERDAS
 
CLÁUSULA QUINTA
Ao termino de cada exercício social, em 31 de dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração,
procedendo à elaboração do inventario, do balanço patrimonial e do balanço de
resultado econômico, cabendo aos sócios, os lucros ou perdas apuradas.
 
Parágrafo Único: Fica a sociedade autorizada a distribuir antecipadamente lucros do exercício com base em
levantamento de balanço intermediário, observada à reposição de lucros quando a
distribuição afetar o Capital Social, conforme estabelecido no art. 1.059 da
Lei n° 10.406/2002.
 
CLÁUSULA SEXTA
Nos quatros meses seguintes ao término do exercício social, os sócios deliberaram sobre as contas e designará
administrador, quando for o caso.
 
DO FALECIMENTO DOS SÓCIOS
 
CLÁUSULA SÉTIMA
Falecendo ou interditado os sócios da sociedade, a empresa continuará suas atividades, com os herdeiros, sucessores
e/ou sucessores do incapaz. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes,
o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação
patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço
especialmente levantado.
 
Parágrafo único: O mesmo procedimento será adotado em outros casos em que a sociedade se resolva em relação a seus
sócios.
 
DA DECLARAÇÃO DE IMPEDIMENTO
 
CLÁUSULA OITAVA
Os sócios declaram, sob as penas da Lei, que não está impedido de exercer a administração da sociedade, por Lei especial ou
em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a
pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por
crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato ou
contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas
de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública ou
propriedade.(art.1.011, 1º, cc/2002).
 
DOS CASOS OMISSOS
 
CLÁUSULA NONA
Os casos omissos no presente contrato serão resolvidos pelos sócios, com observância da Lei n.10.406/2002.
DO FORO
 
CLÁUSULA DÉCIMA
Fica eleito o fôro do MUNICIPIO para o exercício e cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste instrumento de constituição. Lavrado em 02 (Duas) via, lido,
compreendido, conferido e elaborado de conformidade com a intenção dos sócios
ora presente e que o mesmo assine e rubrique todas as suas folhas, obrigando se
fielmente por si, seus herdeiros e sucessores legais e cumpri-lo em todos os
seus termos.
 
MUNICIPIO,DATA



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SÓCIO1
 
 
 
_________________________________________
SÓCIO2
 

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