Ronikley Dantas
Iniciante DIVISÃO 1 , Diretor(a)Prezados, olá!
Tenho uma empresa de segurança e monitoramento eletrônico 24h, onde presto serviço de instalação do sistema de alarme, vistoria em caso de disparo por um atendente de disparo e o fornecimento dos equipamentos em comodato, gerando locação dos mesmos de forma recorrente.
No meu sistema de gestão, consigo gerar nota fiscal e recibo de locação.
A pergunta é:
Posso estabelecer um percentual de 10% para emissão da nota fiscal e os outros 90% para emissão de recibo como locação, ou há uma normatização ou lei que estabeleça o referido percentual?
Exemplo:
Um cliente, paga mensalmente o valor de R$ 200,00, pela prestação do serviço emito uma nota fiscal de R$ 20,00 com as retenções de ISS e um recibo de locação R$ 180,00.
Atenciosamente,
Ronikley