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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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POSSIVEL DESENQUADRAMENTO DE EPP.

Legalização de Empresas

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Prata DIVISÃO 1 , Analista
há 1 ano Quinta-Feira | 11 janeiro 2024 | 12:24

Boa tarde Israel,
No caso da empresa no regime tributário do Lucro Presumido enquadrado como EPP que ultrapassou o faturamento de R$ 4.8 milhões acumulados nos últimos 12 meses, deve protocolar o ato de Desenquadramento de ME/EPP (não há necessidade de registrar alteração de Requerimento de Empresário), no protocolo ira fazer também o DBE de desenquadramento selecionando o porte Normal (Demais).
Espero ter ajudado. Abraço!

 

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